Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deus, e Unanime Acclamação dos Povos; Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brasil, Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte.
CAPÍTULO I
Despeza Geral
Art. 1.
A Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1843 - 1844 é fixada na quantia de 23.797:248$327 A qual será distribuiria pelos seis diversos Ministerios na fórma especificada nos seguintes artigos.
Art. 2.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio é autorisado para despender com os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de 2.644:544$000 A saber: 1º Dotação de Sua Magestade o Imperador 800:000$000 2º Dita de Sua Magestade a Imperatriz 96:000$000 3º Alimentos de Suas Altezas Imperiaes 30:000$000 4º Dotação de Sua Magestade Imperial a Duqueza de Bragança 50:000$000 5º Ordenados e gratificações dos Mestres da Familia Imperial, supprimidas as gratificações dos que não estejão em exercicio 8:400$000 6º Secretaria de Estado 33:400$000 7º Conselho de Estado 28:800$000 8º Presidente de Provincias, incluida