Leis Ordinárias
Lei nº 779 de 06/09/1854
Redação original · compilação atual não confirmada
CAPÍTULO I
Despeza Geral
Lei nº 779 de 06/09/1854
Fixando a Despeza e orçando a Receita para o exercicio de 1855 - 1856.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deos, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléa Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte.
CAPÍTULO II
Receita Geral
CAPÍTULO III
Disposições geraes
1º O Edificio da extincta Casa da Moeda da Bahia.
2º O Predio que serve de Recebedoria na Parahybuna da Provincia de Minas Geraes.
3º O Predio da Alfandega velha da Provincia da Parahyba.
4º A Casa da Assembléa Provincial , outr'ora do Conselho da Provincia do Ceará.
Mandamos por tanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento da referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir, e guardar tão inteiramente, como nella se contem. O Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos seis de Setembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR Com Rubrica e Guarda.
Visconde de Paraná.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, orçando a Receita e fixando a Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1855 a 1856, e dando outras providencias, como nella se declara.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
José Pedro de Azevedo Peçanha a fez.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Sellada na Chancellaria do Imperio em 14 de Setembro do 1854.
Josino do Nascimento Silva.
Nesta Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda foi publicada a presente Lei em 18 de Setembro de 1854.
José Severiano da Rocha, servindo de Official Maior.
Registrada a fl. 32, do livro das Cartas de Leis e Decretos do Poder Legislativo, em 18 de Setembro de 1854.
José Pedro Werneck Ribeiro de Aguilar.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.