Leis Ordinárias
Lei nº 4793, de 7 de janeiro de 1924
Lei 4793
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:
| Verbas | Total |
1ª -Subsidio do Presidente da Republica:
| Fixa-papel.................................................................................... | 120:000$000 |
2ª - Subsidio do Vice-Presidente da Republica:
| Fixa-papel.................................................................................... | 72:000$000 |
3ª - Gabinete do Presidente da Republica:
| Fixa-papel.................................................................................... | 161:496$000 |
4ª - Despesa com o Palacio do Presidente da Republica
| Fixa-papel.................................................................................... Variavel-papel ............................................................................. | 96:000$000 194:000$000 |
5ª- Subsidio dos Senadores:
| Fixa-papel.................................................................................... | 968:625$000 |
6ª - Secretaria do Senadores:
| Fixa-papel.................................................................................... Variavel-papel.............................................................................. | 876:972$000 545:688$500 |
7ª - Subsidio dos Deputados:
| Fixa-papel................................................................................... | 3.259:500$000 |
8ª - Secretaria da Camara dos Deputados:
| Fixa-papel................................................................................... Variavel-papel............................................................................. | 1.110:293$000 637:995$018 |
9ª - Ajuda de custo aos membros do Congresso Nacional:
| Fixa-papel................................................................................... | 275:000$000 |
10ª - Secretaria de Estado:
| Fixa-papel................................................................................... Variavel-papel............................................................................. | 669:900$000 127:483$118 |
11ª - Gabinete do Consultor Geral da Republica:
| Fixa-papel................................................................................... Variavel-papel...................................................................... | 33:600$000 5:600$000 |
12ª - Justiça Federal:
| Fixa-papel.................................................................................... Variavel-papel.............................................................................. | 2.756:475$200 1.041:430$118 |
13ª - Justiça do Districto Federal:
| Fixa-papel...................................................................................... Variavel-papel........................................................................ | 2.979:150$000 385:056$118 |
14ª - Ajudas de custo aos magistrados:
| Variavel-papel.............................................................................. | 5:600$000 |
15ª - Policia do Districto Federal:
| Fixa-papel.................................................................................... Variavel-papel.............................................................................. | 5.711:704$950 2. 209:400$500 |
16ª - Policia Militar:
| Fixa-papel.................................................................................... Variavel-papel............................................................................. | 8.182:950$669 5.400:470$430 |
17ª - Casa de Detenção:
| Fixa-papel.................................................................................... Variavel-papel............................................................................. | 162:600$000 851:656$118 |
18ª - Casa de Correcção:
| Fixa-papel ................................................................................... Variavelpapel ............................................................................ | 166:188$360 579:056$118 |
19ª - Archivo Nacional:
| Fixa-papel.................................................................................... Variavel-papel....................................................................... | 184:278$400 20:796$118 |
20ª - Assistencia a Alienados:
| Fixa-papel............................................................................. Variavel-papel....................................................................... | 1.002:891$966 2.977:046$724 |
21ª - Departamento Nacional de Saude Publica:
| Variavel-ouro.......................................................................... Fixa-papel.............................................................................. Variavel-papel ............................................................................. | 3.356:617$885 11.633:556$450 11.610:633$000 |
22ª - Secretaria do Conselho Superior do Ensino:
| Fixa-papel.................................................................................... Variavel-papel............................................................................. | 36.800$000 3.606$000 |
23ª - Subvenções a Institutos de Ensino:
| Variavel-ouro............................................................................. Fixa-papel.................................................................................. Variavel-papel.............................................................................. | 2:100$000 59:760$000 6.714:370$250 |
24ª - Escola Nacional de Bellas Artes:
| Variavel-ouro............................................................................... Fixa-papel.................................................................................... Variavel-papel.............................................................................. | 12:394$400 260:590$752 120:982$236 |
25ª - Instituto Nacional de Musica:
| Variavel-ouro............................................................................... Fixa-papel.................................................................................... Variavel-papel.............................................................................. | 4:200$000 376:920$000 97:365$256 |
26ª - Instituto Benjamin Constant:
| Fixa-papel.................................................................................... Variavel-papel.............................................................................. | 338:748$100 207:811$118 |
27ª - Instituto Nacional de Surdos-Mudos:
| Fixa-papel.................................................................................... Variavel-papel............................................................................. | 89:310$000 84:376$118 |
28ª - Bibliotheca Nacional:
| Fixa-papel................................................................................... Variavel-papel............................................................................. | 453:871$500 185:121$118 |
29ª - Obras:
| Fixa-papel................................................................................... Variavel-papel.............................................................................. | 58:200$000 685:100$000 |
30ª - Serviço Eleitoral:
| Fixa-papel.................................................................................... Variavel-papel............................................................................. | 348:650$000 300:000$000 |
31ª - Corpo de Bombeiros:
| Fixa-papel.................................................................................... Variavel-papel.......................................................................... | 2.275:043$966 2.298:003$350 |
32ª - Administração, Justiça o outras despesas no Territorio do Acre:
| Fixa-papel................................................................................. Variavel-papel.............................................................................. | 1.688:28S$000 1.502:619$108 |
33ª - Instituto Oswaldo Cruz:
| Fixa-papel.................................................................................... Variavel-papel........................................................................... | 671:880$000 837:640$000 |
34ª - Serventuarios do Culto Catholico:
| Fixa-papel................................................................................. | 30:000$000 |
35ª - Magistrados em disponibilidade:
| Fixa-papel................................................................................ | 50:400$000 |
36ª - Substituições:
| Fixa-papel.............................................................................. | 150:000$000 |
37ª - Subvenções:
| Variavel-papel.............................................................................. | 5.226:970$000 |
38ª - Eventuaes:
| Variavel-papel........................................................................... | 80:000$000 |
39ª - Limites Interestaduaes:
| Fixa-papel.............................................................................. Variavel-papel......................................................................... | 304:600$000 55:000$000 |
40ª - Museu Historico:
| Fixa-papel.............................................................................. Variavel-papel............................................................................ | 123:600$000 61:450$000 |
41ª - Instituto Medico Legal:
| Fixa-papel................................................................................. Variavel-papel........................................................................... | 216:240$000 94:620$000 |
42ª - Gabinete de Identificação e Estatistica:
| Fixa-papel................................................................................... Variavel-papel.............................................................................. | 207:420$000 123:133$000 |
43ª - Escola Quinze de Novembro:
| Fixa-papel.................................................................................... Variavel-papel.............................................................................. | 275:535$140 622:770$000 |
Xl - A adiar para 3 de maio do corrente anno, ou para data que fôr mais conveniente, as eleições para o Congresso Nacional no Estado do Rio Grande do Sul, podendo permittir que tenham voto os eleitores alistados até 30 dias antes e expedindo as necessarias instrucções.
XVIII - A, na refoma da Policia Civil, introduzir seguintes providencias: A' 4ª delegacia auxiliar da Policia do Districto Federal, além das attribuições que lhe forem dadas pelo chefe de Policia e as que lhe cabem em virtude do regulamento que baixou o decreto n. 14.079, de 25 de fevereiro de 1920 e as constantes do decreto n. 15.848, de 20 de novembro de 1922, ficam affectos os encargos relativos ao policiamento do littoral, á repressão do lenocinio, do anarchismo e outras doutrinas subversivas e a da vadiagem.
Paragrapho unico. Entre os funccionarios de que trata a lettra f dos citados n. I e art. 37 não se comprehendem os de funcções temporarias não remuneradas por meio de dotações orçamentarias.
"A venda dos penhores vencidos será feita em leilão realizado na propria casa de penhores por leiloeiros publicos desta Capital, de escolha do proprietario do estabelecimento".
Paragrapho unico. Os prazos a que se refere o art. 5º da lei n. 4.428, de 28 de dezembro de 1921, que providencia sobre a construcção de sanatorios para tuberculosos, e alterados pela lei n. 4.632, no art. 10, serão contados respectivamente para inicio das construcções e conclusão das obras, da data do registro de cada contracto pelo Tribunal de Contas.
Paragrapho unico. A parte das contribuições com que concorrem os Estados será escripturada como deposito nas delegacias fiscaes e terá a applicação que os chefes das mesmas commissões julguem conveniente de accôrdo com as instrucções expedidas pelo Ministerio do Interior. Da applicação dada a esses depositos os referidos chefes das commissões prestarão contas directamente ao Ministro do Interior, por intermedio do Departamento Nacional de Saude Publica e independente de approvação do Tribunal de Contas.
Paragrahho unico. Todas as obras e installações serão feitas por intermedio do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, ouvida a Mesa do Senado, podendo ser realizadas pela fórma que for julgada mais conveniente, Independentemente de concurrencia publica ou administrativa e a juizo do mesmo ministerio.
O recurso subirá nos proprios autos no prazo improrogavel de oito dias, tendo as partes o direito de juntar na instancia inferior as suas razões, para o que se lhes concederá, vista por 48 horas.
O processo do recurso na instancia superior será o dos aggravos.
Paragrapho unico. Vigorará por mais seis mezes o concurso a que se refere o art. 19 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro deste anno, realizado na Policia Militar para medico dessa corporação.
Paragrapho unico. Taes percentagens passarão a constituir renda da União, resalvados os direitos dos procuradores ás percentagens relativas a dividas já ajuizadas, si afinal for vencedora a Fazenda.
Paragrapho unico. Taes percentagens passarão a constituir renda da União, resalvados os direitos dos solicitadores ás percentagens relativas a dividas já ajuizadas, si afinal for, vencedora a Fazenda.
| Verbas | Total |
1ª - Secretaria de Estado:
| Fixa-papel............................................................................................... | 846:144$000 |
| Variavel-papel......................................................................................... | 629:500$000 |
2ª Corpo Diplomatico:
| Fixa ouro................................................................................................ | 1.315:000$000 |
| Variavel ouro........................................................................................... | 666:805$555 |
3ª - Corpo Consular:
| Fixa-ouro............................................................................................... | 1.311:800$000 |
| Variavel-ouro.......................................................................................... | 590:132$223 |
4ª - Recepções officiaes:
| Variavel-papel......................................................................................... | 250:000$000 |
5ª - Congressos e conferencias:
| Variavel-ouro............................................................................................ | 825:000$000 |
6ª - Serviço telegraphico:
| Variavel-ouro........................................................................................... | 200:000$000 |
| Variavel-papel......................................................................................... | 200:000$000 |
7ª - Repartições internacionaes:
| Variavel-ouro.......................................................................................... | 398:220$078 |
8ª - Ajudas de custo:
| Variavel-ouro........................................................................................... | 350:000$000 |
9ª - Extraordinarias no Exterior:
| Variavel-ouro.......................................................................................... | 400:000$000 |
10ª - Expansão economica:
| Variavel-ouro.......................................................................................... | 310:000$000 |
| Variavel-papel.......................................................................................... | 70:000$000 |
11ª - Commissões de limites:
| Variavel-papel......................................................................................... | 760:000$000 |
I. A reorganizar, com os recursos existentes nas respectivas verbas dos orçamentos dos Ministerios das Relações Exteriores e Agricultura, Industria e Commercio, sem augmento de pessoal, os serviços de Propaganda e Expansão Economica do paiz no exterior.
II. A nomear, independentemente de concurso e de outras formalidades regulamentares, para as vagas de consules de segunda classe, os actuaes consules honorarios, brasileiros natos, que contarem mais de 40 annos de serviços ao paiz e que os tiverem prestado tambem na guerra, os actuaes auxiliares de consulado que nessa qualidade ou em outros empregos tenham mais de 10 annos de serviço.
III.. A revêr os decretos ns. 14.056, 14.057 e 14.058, dando novos regulamentos á Secretaria de Estado, ao Corpo Diplomatico e ao Consular, sem nenhum aumento nos totaes da despesa fixada no presente orçamento e sem nenhum accrescimo do pessoal ora existente, mas com liberdade para remodelar do melhor modo os quadros com o pessoal ora existente e as verbas ora fixadas, podendo, sempre que julgar conveniente aos interesses superiores do paiz, decretar a disponibilidade dos agentes diplomaticos e consulares que, havendo completado ou não o tempo necessario para a sua aposentadoria, estejam em exercicio no exterior, fixando em taes casos os pagamentos em papel e constituindo verba separada no orçamento. O Governo terá o cuidado de consagrar na presente reforma as disposições existentes sobre reducção de pessoal.
| Verbas | Total |
1ª - Repartições de Marinha:
| Fixa-papel........................................................................................... | 3.682:834$540 |
| Variavel-papel........................................................................................ | 2.454:580$000 |
2ª - Officiaes e sub-officiaes:
| Fixa-papel............................................................................................ | 18.344:340$000 |
| Variavel-papel......................................................................................... | 1.112:000$000 |
3ª - Marinheiros, foguistas e taifas:
| Fixa-papel............................................................................................. | 9.468:412$680 |
| Variavel-papel...................................................................................... | 17:800$000 |
4ª - Batalhão Naval:
| Fixa-papel............................................................................................... | 988:623$000 |
| Variavel-papel........................................................................................ | 5:500$000 |
5ª - Arsenaes, Directoria do Armamento e Aviação:
| Fixa-papel............................................................................................ | 6.178:866$848 |
| Variavel-papel....................................................................................... | 847:120$000 |
6ª - Ajudas de custo, Representações, Commissões de saques, etc.:
| Variavel-papel...................................................................................... | 650:000$000 |
7ª - Ensino Naval:
| Fixa-papel........................................................................................... | 1.761:122$000 |
| Variavel-papel........................................................................................ | 150:300$000 |
8ª - Fardamento e instrumentos de musica:
| Variavel-papel...................................................................................... | 5.533: 200$000 |
9ª - Addidos:
| Fixa-papel............................................................................................ | 175:652$160 |
10ª - Pesca e saneamento do littoral:
| Variavel-papel....................................................................................... | 530:800$000 |
11ª - Munição de bocca:
| Variavel-papel....................................................................................... | 11.123:600$000 |
12ª - Classes inactivas:
| Fixa-papel.............................................................................................. | 4.797:852$165 |
| Variavel-papel ...................................................................................... | 100:000$000 |
13ª - Despesas extraordinarias:
| Variavel-papel........................................................................................ | 650:000$000 |
14ª - Munições de guerra:
| Variavel-papel....................................................................................... | 200:000$000 |
15ª - Sobresalentes e mobiliarios:
| Variavel-papel......................................................................................... | 4.900:000$000 |
16ª - Material de construcção naval:
| Variavel-papel......................................................................................... | 2.500:000$000 |
17ª - Combustivel:
| Variavel-papel........................................................................................ | 7.000:000$000 |
18ª - Obras:
| Variavel-papel........................................................................................ | 1.000:000$000 |
19ª - Conservação e reparos da esquadra:
| Variavel-papel........................................................................................ | 4.500:000$000 |
20ª - Serviços accessorios:
| Variavel-papel ...................................................................................... | 1.005:000$000 |
21ª - Despesas em ouro:
| Variavel-ouro......................................................................................... | 1.000:000$000 |
I. A realizar contractos além do exercicio, por tempo não excedente de tres (3) annos, quando versarem sobre construcções, acquisição e reparos de material de guerra, combustiveis, força e luz, alugueis de casa e locação de serviços.
II. A rever, sem augmento de despesa, os regulamentos das diversas repartições e estabelecimentos do Ministerio da Marinha.
III. A realizar permuta ou venda, em hasta publica, no todo ou em parte, relativamente aos terrenos ou propriedades nacionaes da Aramação, ou outros que forem julgados desnecessarios aos serviços da Marinha de Guerra.
IV. A contractar technicos competentes para ministrar aos pescadores o ensino do preparo e conservação de peixes, principalmente aquelles que mais se prestem a substituir em nossos mercados o bacalháo.
V. A fazer entrega da importancia de 25:000$ em apolices ao capitão de mar e guerra Alvaro Nunes de Carvalho, como premio de seu trabalho dos inventos entregues e adoptados na Marinha de Guerra, de acoòrdo com o parecer do Almirantado, n. 136, de 1923 e aviso n. 1.546, de 2 de abril de 1923.
VI. A mandar reverter, em favor de D. Adelaide Augusta de Paula Brandão e D. Esther Candida Silviano Brandão, desde a morte de seu irmão, o Vice-Almirante Francisco Augusto de Paiva Bueno Brandão, o meio soldo deixado por esse official reformado da Marinha de Guerra, o qual falleceu sem deixar herdeiros necessarios, e abrindo-se o credito necessario para execução desta lei.
VII. A mandar construir um ossuario commum para os quatorze maritimos brasileiros mortos no serviço dos Alliados, podendo, para esse fim, abrir o credito necessario.
VIIII. A effectuar o pagamento da differença de vencimentos que deixaram de receber no exercicio de 1923, por deficiencia de verba, os professores da Escola Naval transferidos para o Quadro Extraordinario da Armada, em virtude dos art. 17 da lei n. 4.626, de 3 de janeiro de 1923 e 44 da lei n. 4.632 desse mez e anno, com o saldo que fôr verificado na verba 2ª - Officiaes e sub-officiaes - do orçamento da Marinha para o anno de 1923.
IX. A empregar, na vigencia desta lei, as verbas votadas nas diversas tabellas para o pessoal subalterno do serviço de machinas, (machinistas-auxiliares mecanicos, serralheiros, caldeireiros de cobre e ferro, auxiliares especialistas e foguistas), pelos effectivos que forem estabelecidos de accôrdo com as novas denominações a que se refere o decreto n. 16.213, de 28 de novembro de 1923, ou por aquellas que melhor attenderem ás necessidades do serviço, não podendo, porém, em qualquer caso, exceder o total consignado para o referido pessoal.
X. A desapropriar por utilidade publica uma área de terreno de 50mX50m, necessaria á construcção de uma Escola Profissional da Pesca e séde social para a Colonia de Pescadores Z-S de S. Christovão, nesta Capital, correndo a construcção do edificio por conta da referida Colonia, que se obrigará tambem a manter alli um mercado de venda directa dos productos das suas pescarias á população da cidade.
XI. A installar no extremo sul da praia de Copacabana, no porto da Igrejinha, na curva da costa junto ao forte, si a isto não se oppuzerem as conveniencias militares, um posto do Soccorro Naval, o qual servirá simultaneamente de abrigo ás embarcações e aos pescadores da Colonia *Aimbire" Z-14 desta Capital, despendendo até sessenta contos com a construcção desse posto.
XII. A transferir para os Serviços da Pesca do Ministério da Marinha os empregados da extincta Inspectoria de Pesca do Ministerio da Agricultura com os mesmos vencimentos ou gratificações que percebem neste ultimo Ministerio.
XIII. A abrir os creditos que julgar necessarios ao cumprimento do disposto no art. 73, da lei. n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, seja quanto ao exercicio de 1924, seja quanto ao de 1923, submettendo ao Congresso Nacional as tabellas que organizar, nos temos daquelle art. 73.
Verbas Total
1ª - Administração Central:
Fixa-papel............................................................................................................................. 1.081:423$875
Variavel-papel...................................................................................................................... 315:452$175
2ª - Directoria Geral de Intendencia da Guerra:
Fixa-papel........................................................................................................................ 1.594:849$100
Variavel-papel................................................................................................................ 1.415:180$588
3ª - Estado-Maior do Exercito:
Fixa-papel........................................................................................................................ 348:577$125
Variavel-papel................................................................................................................. 955:483$225
4ª - Justiça, Militar:
Fixa-papel....................................................................................................................... 936:140$000
Variavel-papel............................................................................................................... 203:260$00
5ª - Instrucção Militar:
Fixa-papel...................................................................................................................... 4.478:278$000
Variavel-papel.............................................................................................................. 2.819:349$196
6ª - Arsenaes e fortalezas:
Fixa-papel...................................................................................................................... 2.216:518$375
Variavel-papel................................................................................................................ 746:153$455
7ª - Fabricas:
Fixa-papel........................................................................................................................ 1.460:334$825
Variavel-papel................................................................................................................ 1.1.82:976$025
8ª - Serviço de Saúde:
Fixa-papel......................................................................................................................... 1.868:720$750
Variavel-papel.................................................................................................................. 989:442$000
9ª - Soldos e gratificações de officiaes:
Fixa-papel....................................................................................................................... 34.110:399$880
Variavel-papel................................................................................................................ 1.400:000$000
10ª - Soldos, etapas e gratificações de praças de pret:
Fixa-papel....................................................................................................................... .26.968:728$000
Variavel-papel................................................................................................................. 33.871:649$500
11ª - Classes inactivas:
Fixa-papel....................................................................................................................... 15.149:253$551
Variavel-papel............................................................................................................... 2.500:000$000
12ª - Ajudas de custo:
Variavel-papel............................................................................................................... 400:000$000
13ª - Empregados addidos:
Variavel-papel............................................................................................................... 90:525$600
14ª - Obras Militares:
Variavel-papel............................................................................................................... 800:000$000
15ª - Serviços geraes:
Variavel-papel.............................................................................................................. 33.851:256$000
16ª - Despesas eventuaes:
Variavel-papel............................................................................................................... 200:000$000
17ª - Commissão em paiz estrangeiro:
Variavel-ouro................................................................................................................. 200:000$000
I. A abrir o credito necessario para pagar os vencimentos do 3º escrivão da 6ª Circumscripção Judiciaria Militar, em exercicio desde 2 de setembro de 1922, correspondente ao anno de 1923, e que por engano não figurou na tabella orçamentaria.
II. A relevar a prescripção em que incorreram as praças reformadas do Exercito, 1º sargento Jeronymo Fernandes de Carvalho, musico de 2ª classe Francisco Rodrigues de Carvalho e o cabo de esquadra Manoel Pedro do Nascimento, para reclamarem o premio de um conto de réis (1:000$000) a que têm direito ex-vi da lei n. 2.556, de 26 de setembro de 1874, abrindo para isso o necessario credito na importancia total de 3:000$000.
III. A reorganizar o quadro medico do Corpo de Saude do Exercito, sem augmento de despesa, podendo supprimir os cargos de segundos tenentes medicos e elevar até dous o numero de officiaes generaes.
IV. A adquirir a casa pertencente á Archidiocese do Maranhão, situada á praça Gonçalves Dias, em S. Luiz, para nella ser installada a Enfermaria Militar da guarnição federal daquelle Estado, fazendo para esse fim operações de credito até a quantia de 100:000$ inclusive despesas de adaptação.
V. A proseguir na construcção das estradas de rodagem de Miranda a Bella Vista, Aquidauana a Bella Vista e Campo Grande a Ponta Porã, no Estado de Matto Grosso. podendo, para isso, despender até 500 contos de réis.
VI. A abrir os creditos que julgar necessarios ao cumprimento do disposto no Art. 73 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, seja quanto ao exercicio de 1924, seja quanto ao de 1923, submettendo ao Congresso Nacional as tabellas que organizar, nos termos daquelles
VIII. A despender em alimentação e dieta dos doentes recolhidos aos diversos hospitaes e enfermarias do Exercito até 3$ (tres mil réis) por dia e por doente, podendo, para isso, abrir os necessarios creditos.
Paragrapho unico. Da data desta lei em deante, e em obediencia ás disposições do Codigo de Contabilidade, deverão ser recolhidas ao Thesouro Nacional: a) a importancia das rendas recebidas pelos hospitaes e enfermarias do Exercito provenientes de descontos feitos, na fórma das leis e regulamentos em vigor, nas folhas de soldos, etapas e gratificações dos officiaes e praças que baixarem a ditos hospitaes e enfermarias; b) as importancias que provierem de quaesquer outros recebimentos feitos, em consequencia de tratamento de doentes recolhidos aos mesmos hospitaes e enfermarias.
IX. A despender até 200:000$ (duzentos contos de réis) no apparelhamento e construcção das officinas de explosivos, a montar na Fabrica de Polvora sem Fumaça do Piquete, podendo, para isso, abrir os necessarios creditos.
X. A despender nos serviços da Carla Geral da Republica e Geographico Militar, além das dotações consignadas nesta lei, até 400:000$ (quatrocentos contos de réis) mais, afim de dar a ditos serviços o desenvolvimento que exigem, podendo, para isso, abrir os creditos necessarios.
XI. A despender até 3.000:000$ (tres mil contos de réis), podendo, para isso, abrir os necessarios creditos, na compra de material para a Escola, de Aviação Militar (aviões e peças de substituição) e na acquisição, preparo e construcção dos campos de pouso da linha de navegação aerea do Rio a Porto Alegre, cuja construcção foi determinada por lei; sendo destinada a metade daquella importancia para cada um dos dous serviços do que trata este dispositivo.
XII. A auxiliar com a quantia de 2:000$, abrindo, para isso, o credito respectivo, a publicação dos Annaes do Hospital Central do Exercito.
XIII. A mandar matricular na Escola Militar do Realengo, os ex-alumnos que tenham sido desligados, ou excluidos da mesma escola, em 1922, devendo-lhes ser extensivas todas as concessões feitas aos actuaes alumnos, e, bem assim, cancelladas, para todos os effeitos, as notas de desligamento ou exclusão que acaso tenham.
XIV. A despender a quantia necessaria até 200:000$ para a installação dos serviços de agua, luz electrica, esgoto e mais trabalhos accessorios no quartel reconstruido na capital da Parahyba e destinado á força federal.
Paragrapho unico. Aos ditos serventes fica assegurada, a referida gratificação.
I Art. 46, n XXI, e o Art. 54 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923
Verbas Total
1ª - Secretaria de Estado:
Fixa-papel............................................................................................................................ 750:300$000
Variavel-papel...................................................................................................................... 276:148$000
2ª - Pessoal contractado:
Variavel-papel...................................................................................................................... 250:000$000
3ª - Serviço de povoamento:
Fixa-papel.......................................................................................................................... 1.428:666$000
Variavel-papel................................................................................................................... 6.108:640$000
4ª - Jardim Botanico:
Variavel-ouro..................................................................................................................... 1:778$000
Fixa-papel............................................................................................................................ 126:480$000
Variavel-papel..................................................................................................................... 388:940$000
5ª - Serviço de Inspecção e Fomento Agricolas:
Fixa-papel............................................................................................................................ 1.318:160$000
Variavel-papel.................................................................................................................... 3.048:840$000
6ª - Escolas de Aprendizes Artifices:
Fixa-papel........................................................................................................................... 844:000$000
Variavel-papel................................................................................................................... 1.978:400$000
7ª - Serviço Geologico e Mineralogico:
Fixa-papel............................................................................................................................ 270:360$000
Variavel-papel.................................................................................................................. 2.267:040$000
8ª - Junta Commercial:
Fixa-papel........................................................................................................................... 64:160$000
Variavel-papel................................................................................................................... 82:640$000
9ª - Directoria Geral de Estatistica:
Fixa-papel............................................................................................................................ 620:560$000
Variavel-papel..................................................................................................................... 142:530$000
10ª - Observatorio Nacional:
Fixa-papel............................................................................................................................ 209:616$000
Variavel-papel...................................................................................................................... .187:000$000
11ª - Museu Nacional:
Fixa-papel............................................................................................................................. 314:340$000
Variavel-papel...................................................................................................................... 592:864$000
12ª - Escola de Minas:
Fixa-papel............................................................................................................................ 442:100$000
Variavel-papel...................................................................................................................... 248:100$000
13ª - Serviço de Informações:
Fixa-papel.............................................................................................................................. 67:920$000
Variavel-papel...................................................................................................................... 246:840$000
14ª - Serviço de Industria Pastoril:
Variavel-ouro....................................................................................................................... 150:000$000
Fixo.-papel........................................................................................................................... 3.063:256$000
Variavel-papel..................................................................................................................... 5.355:690$322
15ª - Serviço de Protecção aos Indios:
Fixa-papel.............................................................................................................................. 91:800$000
Variavel-papel...................................................................................................................... 968:750$000
16ª - Ensino Agronomico:
Fixa-papel............................................................................................................................. 1.048:008$000
Variavel-papel..................................................................................................................... 3.658:780$000
17ª - Estação Sericicola de Barbacena:
Fixa-papel.............................................................................................................................. 19:200$000
Variavel-papel....................................................................................................................... 126:600$000
18ª - Directoria de Meteorologia:
Fixa-papel............................................................................................................................ 864:382$000
Variavel-papel...................................................................................................................... 521:280$000
19ª - Empregados addidos:
Fixa-papel............................................................................................................................. 528:360$000
Variavel-papel.................................................................................................................. 14:100$000
20ª - Instituto de Chimica:
Fixa-papel............................................................................................................................ 102:480$000
Variavel-papel...................................................................................................................... 377:300$000
21ª - Junta de Correctoros:
Fixa-papel.............................................................................................................................. 17:760$000
Variavel-papel......................................................................................................................... 12:200$000
22ª - Subvencões e auxilios:
Variavel-ouro........................................................................................................................ 218:447$668
Variavel-papel.................................................................................................................... 3.185:630$000
23ª - Obras:
Variavel-papel...................................................................................................................... 300:000$000
24ª - Escola Normal de Artes e Officios Wenceslau Braz:
Fixa-papel............................................................................................................................ 314:720$000
Variavel-papel...................................................................................................................... 398:690$000
25ª - Serviço do Algodão:
Fixo-papel............................................................................................................................. 178:800$000
Variavel-papel................................................................................................................... 1.549:200$000
26ª - Directoria, Geral da Propriedade Industrial:
Fixa-papel............................................................................................................................ 157:800$000
Variavel-papel........................................................................................................................ 25:000$000
27ª - Instituto Biologico de Defesa Agricola:
Fixa-papel............................................................................................................................. 187:800$000
Variavel-papel...................................................................................................................... 193:140$000
28ª - Serviço de Expurgo e Beneficiamento de Cereaes;
Fixa-papel.............................................................................................................................. 48:000$000
Variavel-papel........................................................................................................................ 95:000$000
29ª - Eventuaes:
Variavel-papel...................................................................................................................... 290:000$000
30ª- Superintendencia do Abastecimento:
Variavel-papel..................................................................................................................... 235:600$000
I. A despender até a importancia de 10.000 contos de réis para occorrer ás despesas de transportes de familias de immigrantes agricultores europeus, de qualquer paiz da Europa a qualquer porto brasileiro, onde estiverem organizados os serviços de recebimento, desembarque, hospedagem e sustento de immigrantes, concorrendo os Estados que os recebam, desde que os mesmos se destinem á lavoura particular, com a metade das respectivas despesas, pagas pelo Ministerio da Agricultura, de accôrdo com os respectivos Governos estadoaes, e podendo para esse fim fazer as necessarias operações de crédito.
II. A incrementar as pesquizas de, petroleo, feitas pelo Serviço Geologico, e adquirir o material necessario para esse fim, podendo despender, com esses trabalhos, além do credito estabelecido na verba 7ª, relativa a taes serviços, até a importancia de dous mil contos de réis (2.000:000$), para cuja despesa fará as necessarias operações de credito.
III. A conceder, pelo prazo de cinco annos, ás tres primeiras emprezas idoneas organizadas no paiz, com capital não inferior a mil e quinhentos contos de réis para cada uma, e que se obriguem: a) a incrementar a sericicultura, propagando os methodos aperfeiçoados e adequados ao seu desenvolvimento; 6) a estudar os factores da producção sericigene o as epizootias que ataquem a producção, mantendo estabelecimentos e installações apropriadas e modernas para a reproducção, selecção e preparo e distribuição de um minimo de dez mil onças de sementes por anno; c) a preparar, cultivar e distribuir mudas das especies de amoreiras mais vantajosas á criação; d) a ministrar a instrucção pratica gratuita da criação do bicho de seda, mantendo, em zonas preferiveis, escolas praticas ou criações modelos, em um minimo de seis; e) a garantir a compra de todos os casulos produzidos com as sementes que distribuir, mantendo um ou mais estabelecimentos de fiação e torsão de fio, com capacidade sufficiente para utilizal-os, os seguintes favores, podendo o Governo, para isto fazer as necessarias operações de credito até á importancia de 200:000$000:
1º, isenção de direitos de importação e mais taxas alfandegarias para todas as machinas, machinismos, apparelhos, laboratorios e accessorios e sobresalentes para os mesmos, destinados ás installações da empreza;
2º, um auxilio de dez mil réis (10$), por onça de sementes seleccionadas que ceder aos criadores até o maxino de dez mil annuaes, importancia que será applicada em beneficio do criador com a reducção correspondente ao custo das sementes, que serão cedidas ao preço maximo de quinze mil réis (15$) a onça;
3º, auxilio de cem mil réis (100$), por milheiro de mudas de amoreiras que distribuir aos criadores c effectivamente plantadas, até o maximo de duzentas mil mudas por anno, importancia que será applicada em beneficio do criador, com a reducção correspondente ao custo das mudas, que serão cedidas a cincoenta réis ($050), cada uma;
4º, premio de tres mil réis (3$) por Kilo de fio de seda produzida com casulos nacionaes, até o maximo de vinte e cinco mil kilos por anno.
IV. A auxiliar com 500:000$ a, construcção da estrada de rodagem Rio-Petropolis, que está fazendo o Automovel Club do Brasil, e podendo abrir os necessarios creditos.
V. A fazer as necessarias operações de credito até a importancia de 1.000:000$ para occorrer ás despesas, além da impoprtancia consignada na verba do Serviço do Algodão, resultantes dos accôrdos celebrados com os Estados para o serviço do algodão, nos respectivos territorios, nos termos do Art. 2º do regulamento approvado pelo decreto n. 16.122, de 11 de agosto de 1923.
VI. A fazer as necessarias operações de credito, até a importancia de 4.000:000$, para attender aos pagamentos que por falta de recursos orçamentarios, deixaram de ser feitos aos plantadores de eucalyptus e outras essencias, e ás municipalidades, emprezas ou particulares que construiram estradas de rodagem até 31 de dezembro de 1924, desde que uns e outros tenham preenchido as condições legaes de que dependiam as concessões de premios ou auxilios concernentes a taes culturas ou construcções.
VII. A abrir os creditos que forem precisos ou a fazer as operações de credito que forem necessarias, até as importancia mencionadas nos numeros I, II, III, IV, V e VI deste artigo.
VIII. A abrir os necessarios creditos ou a fazer as necessarias operações de credito até a importancia de 174:000$, para liquidar com o Estado do Maranhão as subvenções relativas aos annos de 1920, e 1922, destinadas ao serviço o algodão, segundo a parte final do Art. 50 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, e a lettra v do Art. 47, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, combinado com a lettra f do Art. 106, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922.
IX. A conceder os favores dos decretos ns. 12.943 e 12.944, de 30 de março de 1918, e do decreto n. 15.211, de 21 de dezembro de 1921, ás emprezas que se organizarem para explorar a industria do cimento, desde que celebrem contractos com o Governo Federal, devendo este expedir o necessarios regulamento
Nos Estados em que não houver criação do cavallo puro sangue, será permittido á sociedade hippica que se organizar admittir, nos primeiros cinco annos, á disputa, dos premios officiaes, os animaes nacionaes de puro sangue, filhos de outros Estados, que tenham pelo menos, um anno de permanencia alli, na época da inscripção.
XVIII - A entrar em accôrdo com o Estado de Minas Geraes a respeito dos terrenos e das construcções da Escola Superior de Agricultura pertencentes ao mesmo Estado, podendo realizar para esse fim as necessarias operações do credito ou a abrir os creditos que forem precisos;
As quantias consignadas nas differentes verbas orçamentarias para taes publicações e impressões, com a clausula de serem escripturadas como renda da Imprensa Nacional, só terão essa applicação quando os trabalhos respectivos forem effectivamente executados por aquelle estabelecimento.
No caso contrario. serão escripturadas como renda das Escolas de Aprendizes Artifices ou applicadas aos pagamentos que forem devidos a typographias particulares, conforme os trabalhos tenham sido executados em officinas das mesmas escolas ou dessas ultimas typographias.
Na hypothese de ser confiada a uma Escola de Aprendizes Artifices a execução de qualquer trabalho dessa natureza, a importancia destinada ao seu pagamento será entregue por antecipação ao director da escola, para ser applicada no custeio do trabalho (material e mão de obra); prestadas as contas logo após a conclusão do mesmo trabalho, independentemente do prazo estipulado no Art. 298 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922.
Paragrapho unico. As despesas necessarias ao funccionamento da officina serão custeadas pelos creditos do Serviço destinados á impressão, e pelo pagamento das encommendas feitas pelas repartições, sendo todos os seus trabalhos executados por operarios ou tarefeiros, de accôrdo com as normas estabelecidas nas officinas congeneres das Escolas de Aprendizes Artifices pelo art. 176 desta lei.
| Verbas | Total |
1ª - Secretaria de Estado:
| Fixa-papel............................................................................................................................ | 643:868$000 |
| Variavel-papel...................................................................................................................... | 369:128$000 |
2ª - Correios:
| Variavel-ouro....................................................................................................................... | 280:000$000 |
| Fixa-papel............................................................................................................................ | 22.474:150$000 |
| Variavel-papel...................................................................................................................... | 16.720:560$000 |
3ª - Telegraphos:
| Variavel-ouro....................................................................................................................... | 320:000$000 |
| Fixa-papel............................................................................................................................ | 12.927:940$000 |
| Variavel-papel...................................................................................................................... | 20.575:146$000 |
4ª - Subvenções:
| Fixa-ouro........................................................................................................................... | 152:222$222 |
| Fixa-papel............................................................................................................................ | 7.725:000$000 |
5ª - Garantia de juros:
| Variavel-ouro........................................................................................................................ | 6.861:804$046 |
| Variavel-papel...................................................................................................................... | 173:109$356 |
6ª - Estradas de Ferro Central do Brasil:
| Fixa-papel............................................................................................................................ | 17.203:720$000 |
| Variavel-papel...................................................................................................................... | 96.815:508$800 |
7ª - Estrada de Ferro Oeste de Minas:
| Fixa-papel............................................................................................................................ | 1.703:388$000 |
| Variavel-papel...................................................................................................................... | 12.398:638$000 |
8ª - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:
| Fixa-papel............................................................................................................................ | 1.857:084$000 |
| Variavel-papel.................................................................................................................... | 16.672:000$000 |
9ª - Rêde de Viação Cearense:
| Fixa-papel............................................................................................................................ | 1.635:492$000 |
| Variavel-papel...................................................................................................................... | 6.357:440$000 |
10ª - Estrada de Ferro S. Luiz a Therezina:
| Fixa-papel............................................................................................................................ | 466:152$000 |
| Variavel-papel...................................................................................................................... | 3.822:000$000 |
11ª - Estrada de Ferro Central de Piauhy:
| Fixa-papel............................................................................................................................ | 113:400$000 |
| Variavel-papel...................................................................................................................... | 554:000$000 |
12ª - Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte:
| Fixa-papel............................................................................................................................ | 256:320$000 |
| Variavel-papel...................................................................................................................... | 743:680$000 |
13ª - Estrada de Ferro Petrolina a Therezina:
| Variavel-papel...................................................................................................................... | 402:000$000 |
14ª - Estrada de Ferro Therezopolis:
| Fixa-papel............................................................................................................................ | 527:960$000 |
| Variavel-papel...................................................................................................................... | 1.457:040$000 |
15ª - Estrada de Ferro de Goyaz:
| Fixa-papel............................................................................................................................ | 235:240$000 |
| Variavel-papel...................................................................................................................... | 2.084:760$000 |
16ª - Estrada de Ferro Norte do Brasil:
| Variavel-papel...................................................................................................................... | 500:000$000 |
17ª - Inspectoria Federal das Estradas:
| Fixa-papel............................................................................................................................ | 2.013:240$000 |
| Variavel-papel...................................................................................................................... | 426:000$000 |
18ª - Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes:
| Fixa-papel............................................................................................................................ | 1.768:800$000 |
| Variavel-papel...................................................................................................................... | 6.087:200$000 |
19ª - Inspectoria Federal de Navegação:
| Fixa-ouro.............................................................................................................................. | 2:400$000 |
| Fixa-papel............................................................................................................................ | 297:360$000 |
| Variavel-papel...................................................................................................................... | 131:551$000 |
20ª - Inspectoria Federal de Obras Contra as Seccas:
| Fixa-papel............................................................................................................................ | 586:800$000 |
| Variavel-papel...................................................................................................................... | 362:000$000 |
21ª - Repartição de Aguas e Obras Publicas:
| Fixa-papel............................................................................................................................ | 864:000$000 |
| Variavel-papel...................................................................................................................... | 6.860:925$650 |
22ª - Inspectoria Geral de Illuminação:
| Fixa-ouro.............................................................................................................................. | 2.250:395$000 |
| Variavel-ouro........................................................................................................................ | 50:000$000 |
| Fixa-papel............................................................................................................................ | 2.443:907$000 |
| Variavel-papel...................................................................................................................... | 135:200$000 |
23ª - Eventuaes:
| Variavel-papel...................................................................................................................... | 100:000$000 |
24ª - Empregados addidos:
| Fixa-papel............................................................................................................................ | 847:565$000 |
25ª - Obras contra as seccas:
| Variavel-ouro........................................................................................................................ | 1.791:320$000 |
| Variavel-papel...................................................................................................................... | 13.668:800$000 |
| Estrada de Ferro (Central do Brasil (continuação de trabalhos) - duplicação da Linha Auxiliar nos suburbios, 1.500:000$; construcção da nova estação do Norte, 1.000:000$; duplicação do ramal de São Paulo, 1.500:000$; servirço de terraplenagem e construcção das novas officinas de Bello Horizonte, 1.000:000$; melhoramentos das officinas de Engenho de Dentro, e outros depositos, 1.500:000$; augmento das actuaes e construcção de novas estações, armazens, abrigos para carros, casas de turmas, etc., réis 2.400:000$; prolongamento e ramaes, Montes Claros, Ponte Nova, Lima Duarte, Serro, Santa Barbara, 8.500:000$000; suppressão de passagens de nível nos suburbios, 1.500:000$000 ...................................................................... | 18.900:000$000 |
| Estrada de Ferro Oéste, de Minas (proseguimento das obras)............................. | 4.500:000$000 |
| Rêde de Viação Cearense (idem)......................................................................... | 6.000:000$000 |
| Estrada de Ferro Baturité, para installação, ampliação e melhoramentos nas officinas.................................................................................................................. | 1.500:000$000 |
| Estradas de Ferro Central do Rio Grande do Norte e Mossoró (idem).................. | 5.000:000$000 |
Estradas de Ferro no Estado do Piauhy:
| Central do Piauhy, Petrolina a Therezina e Therezina a Cratheús (idem)............. | 4.000:000$000 |
| Estrada de Ferro Coroatá a Tocantins (idem)........................................................ | 500:000$000 |
| Estrada de Ferro de Alagoa a Patos, no Estado da Parahyba (idem)................... | 2.000:000$000 |
| Estrada de Ferro Central de Alagoas (no prolongamento de Viçosa a Palmeira dos Indios, entre Quebrangulo e esta ultima cidade............................................. | 2.000:000$000 |
| Estrada de Ferro de Cruz Alta a Porto Lucena (sendo 300:000$ para a constru ccão dos nove primeiros kilometros do ramal de Porto Alegre a Viamão), inclusive o ramal de Santo Angelo-S. Luiz............................................................. | 1.500:000$000 |
| Conclusão da Estrada de Ferro Therezopolis até Sebastiana .............................. | 1.000:000$000 |
| Estrada de Ferro de Goyaz (prolongamento)........................................................ | 6.000:000$000 |
| Conclusão dos Estudos da variante de Araçatuba e Jequiá.................................. | 200:000$000 |
Melhoramentos dos portos de Fortaleza, Amarração, Natal, Parahyba e
| Aracajú.................................................................................................................. | 6.000:000$000 |
| Estrada de Ferro Limoeiro a Bom Jardim............................................................ | 1.000:000$000 |
| Estrada de Ferro Rio d' Ouro (mudanga das officinas da locomoção da estrada, da Ponta do Cajú para a margem da linha e installações das mesmas em terrenos para esse fim adquiridos e sua ampliação).............................................. | 859:000$000 |
| Continuação da Rôde Estrategica do Rio Grande do Sul, comprehendendo as linhas de Jaguary a S. Luiz e S. Bento, Basilio a Jaguarão, D. Pedrito a Livramento e Alegrete a Quarahy........................................................................... | 1.500:000$000 |
Paragrapho unico. Para o effeito do § 1º do art. 148 do Regulamento de Contabilidade as administrações das estradas de ferro ficam autorizadas a adquirir, mediante concurrencia administrativa, si conveniente, á margem de suas linhas, os combustiveis e os materiaes de que precisam, e bem assim effectuar o pagamento das contas de gaz, luz electrica, telephones, transportes, reclamações por excesso de frete, alugueis e despesas urgentes de pessoal e material, utilizando-se de sua propria renda, até 10% da receita do anno anterior, podendo realizar os pagamentos nas proprias estações, onde se tiver realizado o fornecimento ou os serviços.
1. Ramal de Massiambú e prolongamento ao Estreito.......................................... 2.500:000$000
2. Ramal de Tubarão a Araranguá....................................................................... 1.800:000$000
3. Ramal de Urussanga....................................................................................... 200:000$000
4. Ramal de Paranapanema e linha do Rio do Peixe............................................. 5.276:000$000
5. Ramal de Barra Mansa a Angra dos Reis ....................................................... 3.000:000$000
6. Rêde de Viação da Bahia................................................................................ 6.800:000$000
7. Para a construcção de uma estrada de ferro a partir da cidade de Itajahy, ligando este porto á linha férrea da E. F. Santa Catharina, primeiro
trecho............................................................................................................ 3.000:000$000
22.576:000$000
Para realização de taes obras, que serão effectuadas de accôrdo com os estudos feitos e projectos organizados pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, será aberto o credito necessario, até o maximo de 2.088:000$000.
| Pessoal.......................................................................................................................... | 300:000$000 |
| Material.......................................................................................................................... | 200:000$000 |
XVIII - A abrir os creditos e fazer as operações de credito necessarias até o total de quarenta mil contos de réis, para adquirir o material fixo (trilhos, accessorios, material para desvios, abrigos e officinas) e o material rodante (locomotivas, carros, vagões e accessorios), necessarios ás estradas de ferro de propriedade e administração federal, afim de acudir á actual crise de transportes, inclusive para transformação das actuaes locomotivas, afim de poderem queimar combustivel nacional.
Paragrapho unico. Nas futuras propostas orçamentárias deverão ser destacadas as correspondentes parcellas das respectivas verbas.
XXIII - A tomar ou promover as medidas que julgar necessarias a baixar o custo do transporte do carvão nacional dos centros de producção aos mercados consumidores, inclusive auxiliando a construcção do porto de Imbituba e o apparelhamento do porto do Rio de Janeiro, de modo a permittir carga e descarga, pelo menos 3.000 toneladas em 24 horas, podendo fazer operações de credito e abrir os necessarios creditos.
XXVII - A contractar com o Dr. Miguel Couto Filho, ou empreza por elle organizada, e pelo processo que o Governo julgar mais acertado sem onus para a União, a construcção e exploração de um caes de embarque e desembarque e do respectivo porto e sua exploração, na «Praia do Forno» e immediações, municipio de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, sem onus para o Thesouro e com os favores da legislação em vigor. Paragrapho unico. Fica o Governo igualmente autorizado a contractar com o mesmo Dr. Miguel Couto Filho, ou empreza por elle organizada, sem onus para o Thesouro, com os favores da legis lação em vigor, a construcção e exploração da linha ferrea necessaria para estabelecer a ligação desse caes e porto com as «Salinas Perynas» e outras, bem como a cidade de Cabo Frio e com rêde ferroviaria já existente na região, resalvados os direitos de terceiros.
XXVIII - A praticar, por intermedio da Inspectoria de Seccas, todos os actos que considerar necessarios á incorporação aos trabalhos da mesma inspectoria das obras de construcção da estrada de rodagem, entre Alagoinhas e Inhambupe, no Estado da Bahia, comtanto que não despenda inclusive com a terminação das referidas obras, quantia superior a 490:000$, por conta da verba 25ª do presente orçamento.
XXXII - A conceder aos cegos da Liga de Auxilios Mutuos dos Cegos no Brasil, com pessoa, juridica e séde nesta Capital, passe livre de 1ª classe para qualquer ponto do paiz, nas vias ferreas e maritimas, administradas pelo Governo Federal, ou a, elle subordinadas, quando os referidos cegos andem em propaganda da instrucção e productos manufacturados nas officinas da precitada Liga. Paragrapho unico. O favor de que trata este dispositivo será exclusivo aos cegos dos Estados e arrabaldes desta Capital que desejarem instruir-se ou aprender qualquer officio nas escolas e officinas da referida Liga.
XXXIII - A pagar A Companhia Nacional de Navegação Costeiva pelo serviço contractual realizado na nova linha Rio Grande-Pará, a que se refere o termo de accôrdo, de 9 de novembro de 1922, autorizado pelo decreto n. 15.755, de 26 de outubro do mesmo anno, as quotas de subvenção que lhe forem devidas, relativas ás viagens contractuaes executadas em dezembro de 1922 e em todo o anno de 1923, de accôrdo com o aviso do Ministerio da Viação e Obras Publicas n. 102, de 23 de julho de l923; podendo abrir os necessarios creditos ou realizar as operações de credito que julgar convenientes para o alludido fim.
XXXIV - A realizar, neste exercicio, operações de credito aé 3.000 contos de réis, para a construcção do prolongamento de Pirapora a Belém do Pará, da Estrada de Ferro Central do Brasil.
XXXVI - A fazer as necessarias operações de credito para desapropriar, por utilidade publica, incorporando-os á Estrada de Ferro Central do Brasil, os primeiros quinze (15) kilimetros do ramal ferreo que a The Rio de Janeiro Tramway Light and Power construiu, a partir da estação de Lages, em direcção ao logar denominado Fontes.
XXXVII - A abrir os creditos e a fazer as operações de credito até quinze mil contos de, réis para a execução das obras urgentes para a melhoria do abastecimento de agua da Capital Federal.
XXVIII - A elevar á 1ª classe a Administração dos Correios do Estado do Espirito Santo.
XXXIX - A abrir credito ou creditos até 2.892:000$ para occorrer ás despesas realizadas em 1923, em virtude da autorização constante do n. 6 do art. 94 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro daquelle anno.
XL. A entrar em accôrdo com a Companhia Estrada de Ferro Goyaz, afim de concluir a liquidação de suas contas, podendo fazer as operações de credito e abrir os creditos necessarios.
XLI. A realizar, mediante concurrencia publica, a conclusão da Estrada de Ferro de Piquete a Itajubá, que deverá, ser electrificada em todo o seu percurso, inclusivo o trecho de Lorena a Piquete. A concurrencia publica abrangerá tambem o fornecimento de material fixo e rodante.
Paragrapho unico. Para a execução de taes serviços o Governo abrirá os creditos necessarios ou fará operações financeiras, dentro ou fóra do paiz.
XLII. A abrir o credito de 1.491:557$402, para saldar compromissos de pagamento de pessoal, material e desapropriações, relativos ás obras de duplicação do ramal de São Paulo do trecho suburbano da linha Auxiliar; melhoramentos nas linhas e suppressão de passagens de nivel nos suburbios, todas das Estradas de Ferro Central do Brasil, realizadas em 1923, excedentes das autorizações constantes dos ns. 1 a 4 do art. 94 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923.
XLIII. A abrir os creditos necessarios para pagar ao Estado de Minas Geraes o preço das obras por este adquiridas da Companhia de Estradas de Ferro Federaes Brasileira, Rêde Sul-Mineira, no trecho de Carmo da Cachoeira a Lavras, do ramal de Lavras, segundo escriptura de 31 de agosto de 1921, e de accôrdo com o despacho do Ministerio da Viação e Obras Publicas de 28 de novembro de 1923, e com a clausula XIII das annexas ao decreto n. 16.229, de 1923, bem assim para pagar as obras de conclusão do mesmo ramal e do de Itajubá á Soledade de Itajubá, a que se referem o citado decreto e os paragraphos 3º e 4º da clausula II do de n. 15.406, de 22 de março de 1922. Poderá o Governo, para cumprimento do disposto neste dispositivo, compensar debitos e creditos raciprocos e fazer as necessarias operações de credito.
XLIV. A entrar em accôrdo com o Estado da Parahyba do Norte para execução das obras do porto e estrada de ferro de penetração de Alagoas Grande a Patos, mediante as clausulas que entenderem convenientes, inclusive a de transferir o material já adquirido, observando-se, sempre que for conveniente, as disposições estabelecidas em accôrdos analogos, firmados com outros Estados.
Paragrapho unico. O Governo Federal proseguirá na execução das referidas obras com as verbas consignadas nesta lei, pelo regimen de administração mesmo durante o tempo em que forem estabelecidas as negociações para a assignatura do accôrdo, até firmar com o Estado os respectivos contractos.
XLV. A conceder privilegio durante setenta annos, para construcção, uso e goso de uma estrada de ferro, que, partindo da Barra do Rio de Contas no Estado da Bahia, se dirija a Sitio da Abbadia no Estado de Goyaz, ou em suas proximidades, sem onus para o Thesouro e mediante as clausulas que o Governo estabelecer, respeitados sempre os direitos de terceiros, ao engenheiro Carlos Augusto de Miranda Jordão ou á empreza que for pelo mesmo organizada, ou a quem maiores vantagens offerecer.
XLVI. A mandar proceder aos estudos de um ramal da Estrada de Ferro Central do Brasil, de Guaratinguetá a Cunha, no Estado de S. Paulo, podendo abrir o credito necessario até cem contos de réis.
XLVII. A mandar proceder aos estudos definitivos de uma variante entre Belém e Itaguahy da Estrada de Ferro Central do Brasil, especialmente destinada ao trafego dos trens de gado para o Matadouro, correndo a despesa pela verba ordinaria.
XLVIII. A subvencionar com 80 contos annuaes a empreza que se propuzer a explorar a navegação em deslizadores (hydro-glisseurs) de Porto Esperança a Cuyabá, no Estado de Matto Grosso, desde que a mesma se obrigue a fazer uma viagem redonda por semana, conduzindo as malas do Correio, em combinação com os trens mais rapidos da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, sem exceder de 30 horas o percurso em uma mesma direcção.
X LIX. A abrir ao trafego de passageiros o ramal da Penha, da Estrada de Ferro Rio d'Ouro, abrindo para esse fim o necessario credito.
L. A entrar em accôrdo com a Municipalidade do Rio de Janeiro para a execução das obras necessarias á rectificação e calçamento da ladeira do Peixoto e immediações, no Sylvestre e Aguas Ferreas, podendo fazer as necessarias operações de credito.
Paragrapho unico. A referida Communidade obriga-se a não desviar de seu curso natural as aguas de uma pequena nascente existente no mesmo terreno.
Paragrapho unico. O Governo providenciará igualmente, no sentido de promover o serviço de trafego mutuo, ou, de preferencia, o de percurso mutuo de vagões, entre a Companhia, arrendataria, a que se refere o presente dispositivo, e a Companhia Estrada de Ferro Leopoldina.
O Governo Federal contractará com a Companhia Estrada de Ferro e Minas de S. Jeronymo a construcção e arrendamento do prolongamento da sua estrada de ferro do kilometro 22, na direcção das bacias carboniferas, de minerios de ferro e cobre da serra do Herval, seguindo pelo Valle do Camaquan, até encontrar-se com a Estrada de Ferro de Bagé a Cacequy, no ponto mais conveniente, de accôrdo com os estudos definitivos e plantas approvadas pelos decretos n. 883, de 30 de novembro de 1892, e 1.389, de 6 de maio de 1893, no regimen do decreto n. 12.478, de 23 de maio de 1917, que autorizou o contracto de construcção da Estrada de Ferro Tubarão a Araranguá para servir ás minas de carvão de Santa Catharina, abrindo para esse fim os necessarios creditos e emittindo a totalidade das apolices e depositando-as no Banco do Brasil, tudo dentro das seguintes condições:
«Podendo abrir para esse fim os creditos e fazer as necessarias operações de credito que forem necessarias até 1.500 contos.
Paragrapho unico. Os empregados da Sociedade Cooperativa dos Empregados da Estrada de Ferro Noroéste do Brasil terão direito ás mesmas vantagens que gosam os funccionarios das estradas, com relação ás passagens.
| Verbas | Total |
1ª - Serviço da divida externa fundada:
| Fixa-ouro .................................................................................................................... | 64.177:870$769 |
2ª - Serviço da divida interna fundada:
| Fixa-papel .................................................................................................................. | 101.685:689$000 |
| Verbas | Total |
3ª - Juros diversos:
| Variável-papel ............................................................................................................ | 20.350:000$000 |
4ª - Inactivos:
| Fixa-papel .................................................................................................................. | 11.769:000$000 |
5ª - Pensionistas:
| Fixa-papel .................................................................................................................. | 19.432:000$000 |
6ª - Thesouro Nacional:
| Fixa-ouro .................................................................................................................... | 56:400$000 |
| Variável-ouro ............................................................................................................. | 22:233$248 |
| Fixa-papel .................................................................................................................. | 2.603:599$560 |
| Variável-papel ............................................................................................................ | 984:900$000 |
7ª - Tribunal de Contas:
| Fixa-ouro . .................................................................................................................. | 48:400$000 |
| Fixa-papel .................................................................................................................. | 2.027:900$000 |
| Variável-papel ............................................................................................................ | 1.466:400$000 |
8ª - Contadoria Central da Republica:
| Fixa-papel .................................................................................................................. | 324:000$000 |
| Variável-papel ............................................................................................................ | 293:500$000 |
9ª - Recebedoria do Districto Federal:
| Fixa-papel .................................................................................................................. | 687:520$000 |
| Variável-papel ............................................................................................................ | 679:509$232 |
10ª - Caixa de Amortização:
| Fixa-papel ............................. | 600:560$000 |
| Variável-papel ............................................................................................................ | 170:760$000 |
11ª - Casa da Moeda:
| Fixa-papel .................................................................................................................. | 851:354$560 |
| Variável-papel ............................................................................................................ | 3.912:412$000 |
12ª - Directoria de Estatistica Commercial:
| Variável-ouro ............................................................................................................. | 14:000$000 |
| Fixa-papel . ................................................................................................................ | 535:120$000 |
| Variável-papel ............................................................................................................ | 294:000$000 |
13ª - Imprensa Nacional e Diario Offical:
| Fixa-papel .................................................................................................................. | 3.180:786$000 |
| Variável-papel ............................................................................................................ | 2.854:340$000 |
14ª - Inspectoria Geral de Bancos:
| Fixa-papeI .................................................................................................................. | 963:000$000 |
| Variável-papel ............................................................................................................ | 93:000$000 |
15ª - Inspectoria de Seguros:
| Fixa-papel .................................................................................................................. | 441:120$000 |
| Variável-papel ............................................................................................................ | 28:900$000 |
16ª - Laboratorio de Analyses:
| Fixa-papel .................................................................................................................. | 419:750$000 |
| Variável-papel ............................................................................................................ | 588:300$000 |
17ª - Delegacias Fiscaes:
| Fixa-papel .................................................................................................................. | 3.509:193$500 |
| Variavel-papel ............................................................................................................ | 518:284$000 |
18ª - Alfandegas:
| Fixa-papel ................................................................................................................. | 9.203:280$152 |
| Variavel-papel ............................................................................................................ | 4.388:706$112 |
19ª - Agencias aduaneiras e Mesas de Rendas, Postos e Registros Fiscaes:
| Fixa-papel .................................................................................................................. | 1.503:987$391 |
| Variavel-papel ............................................................................................................ | 718:832$000 |
20ª - Colectorias:
| Fixa-papel .................................................................................................................. | 4:200$000 |
| Variavel-papel ............................................................................................................ | 7.014:640$000 |
21ª - Administração e custeio dos proprios nacionaes:
| Fixa-papel ............................................................................................................ | 71:416$000 |
| Variavel-papel ............................................................................................................ | 619:280$000 |
22ª - Fiscalização dos impostos de consumo transportes e sellos:
| Fixa-papel ............................................................................................................ | 1.477:800$000 |
| Variavel-papel ............................................................................................................ | 5.300:000$000 |
23ª - Inspecção das Repartições de Fazenda e outros serviços extraordinarios:
| Variavel-papel ............................................................................................................ | 1.000:000$000 |
224ª - Ajudas de custo:
| Variavel-papel ............................................................................................................ | 350 :000$000 |
5ª - Commissões e corretagens:
| Variavel-ouro ............................................................................................................ | 100:000$00 |
| Variavel-papel ............................................................................................................ | 128:000$00 |
26ª - Despesas eventuaes:
| Variavel-ouro ............................................................................................................ | 200:000$000 |
| Variavel-papel ............................................................................................................ | 500:000$000 |
27ª - Exercicios findos:
| Variavel-papel ............................................................................................................ | 500:000$000 |
28ª - Obras:
| Variavel-papel ............................................................................................................ | 5.200:000$000 |
29ª - Reposições e restituições:
| Variavel-ouro ............................................................................................................ | 200:000$000 |
| Variavel-papel ............................................................................................................ | 1.000:000$000 |
30ª - Substituições:
| VariaveI-papel ............................................................................................................ | 100:000$000 |
31ª - Empregados addidos:
| Variavel-papel ............................................................................................................ | 2.364:940$002 |
32ª - Creditos supplementares:
| Variavel-papel ............................................................................................................ | 5.000:000$000 |
I. a transferir os saldos das quotas lotericas do Instituto Salesiano do Districto Federal e do Collegio Salesiano de Therezina, no Piauhy, do anno de 1923 em deante, para a Escola Agricola Salesiana e Santa Casa de São Gabriel, no Rio Negro, Amazonas.
II. a transformar em collectoria a actual mesa de rendas de Mamanguape, no Estado da Parahyba.
III. a nomear uma commissão de funccionarios publicos e representantes das classes mais interessadas, para ser feita a consolidação dos varios regulamentos sobre cobrança de impostos, podendo ser modificadas as respectivas disposições no sentido de simplificar as formalidades estabelecidas principalmente quanto aos menores contribuintes de industria e commercio, que deverão ser divididos em classes, conforme o capital ou o movimento da industria ou commercio a que se dediquem.
IV. a collocar directamente no estrangeiro, desde que a capacidade do mercado nacional não comporte o risco ou torne o contracto por demais oneroso, o seguro do café da valorização e seus armazens.
V. a reorganizar, na vigencia do actual exercicio financeiro, o serviço da cobrança amigavel e judicial da divida activa da União, no sentido de tornal-o mais efficaz, podendo, para esse fim, tomar todas as providencias que entender necessarias, sem qualquer augmento de encargos ao Thesouro.
VI. a rever os regulamentos da Imprensa Nacional e Diario Official, consolidando todos os dispositivos vigentes e modificando-os no sentido de melhorar a organização dos respectivos serviços, sem augmento de despesa.
VII. a reorganizar a Inspectoria de Seguros e expedir novo regulamento para o serviço de fiscalização das companhias nacionaes e estrangeiras, sem augmento de despeza e sem prejuizo dos actuaes funccionarios, conforme o art. 1º do decreto n. 8.208, de 8 de setembro de 1910.
VIII. a ceder á Prefeitura de Recife, Estado de Pernambuco, os terrenos do antigo edificio da delegacia fiscal, necessarios ao prolongamento da rua do Imperador até encontrar a rua da Praia, naquella cidade.
IX. a reorganizar todos os serviços de fiscalização subordinados ao Ministerio da Fazenda, no sentido de unifical-os e tornal-os mais efficientes, sem augmento de encargo ao Thesouro;
X, a abater um por cento no valor arrecadado sobre o imposto de sellos, inclusive de contas assignadas, para custear a despeza com o pessoal que for incumbido da venda dos mesmos sellos;
XI, a fixar o aforamento do terreno concedido ao Club Sportivo de Equitação, de accôrdo com o decreto n. 4.686, de 6 do fevereiro de 1923, na quantia que pagava anteriormente o club á Fazenda Nacional, em virtude do contracto lavrado na Procuradoria Geral da Fazenda Publica em 10 de outubro de 1910;
XII, a supprimir os postos fiscaes da Villa de Oyapock e de Montenegro, no municipio de Amapá, no Estado do Pará, substituindo-os por uma mesa de rendas alfandegada, que deverá ser installada em Clevelandia, séde da Colonia Nacional de Cleveland, á margem direita do rio Oyapock;
XIII, a transformar em collectoria a actual mesa de rendas do Itapemirim, no Estado do Espirito Santo;
XIV, a entrar em accôrdo com o Estado de Minas Geraes para transferir a este o dominio privado sobre o proprio denominado «Fazenda do Chumbo", situado no municipio de Patos, do mesmo Estado, por desnecessario aos serviços da União, mediante as seguintes condições:
XV, a admittir que pelos servidores da União, civis e militares, activos e inactivos, sejam feitas consignações em folhas de pagamento do Thesouro e repartições que lhe são subordinadas, de accôrdo com os dispositivos legaes vigentes, em favor das sociedades de classes e dos estabelecimentos idoneos que o requererem, durante o exercicio de 1924;
XVI, a abrir os creditos necessarios para adquirir por compra todo o ouro e a prata de producção nacionaI;
XVII, a conceder á Associação Beneficente dos Praticantes da Estrada de Ferro Central do Brasil o desconto em folha de pagamento da importancia de 2$ de mensalidades de seus associados;
XVIII, a reintegrar no cargo de 3º escripturario da AIfandega do Rio de Janeiro o bacharel em sciencias juridicas e sociaes Eduardo Reis da Gama Cerqueira, exonerado, a pedido, por decreto de 31 de agosto de 1921, contando-se-lhe todo o tempo anterior de serviço federal.
I. Os augmentos provisorios, fixados pelo art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, terão como maximo a importancia de 300$ mensaes, e não attingirão aos funccionarios, mensalistas, diaristas e jornaIeiros, constantes do § 2º do mesmo artigo, supprimidas neste paragrapho as palavras «nem os que occuparem cargo ou commissão de agora em deante creados», nem ao pessoal contractado, nem ao pessoal pago pela verba *Material", nem ao pessoal extraordinario admittido para execução de obras novas, reparações, construcções de estradas de ferro e melhoramentos de portos, nem ao pessoal das obras do nordéste e do saneamento e prophylaxia rural dos Estados, sendo sómente applicaveis aos funccionarios, mensalistas, diaristas e jornaleiros, pagos pela verba «Pessoal», das tabellas orçamentarias e não sendo comprehendidas para sua applicacão quaesquer gratificações addicionaes, extraordinarias, regulamentares ou especiaes e commissões e as diarias dadas a funccionarios e mensalistas.
II. Os augmentos concedidos nos termos do paragrapho anterior só cabem a funccionarios em effectiva actividade de serviço publico, não podendo ser extensivos aos inactivos, sejam estes de logares extinctos, addidos, em disponibilidade, sem effectivo exercicio por qualquer motivo, ou sejam aposentados, jubilados, ou mesmo simplesmente licenciados, excepto quanto a estes ultimos, os licenciados para tratamento de saude.
III. Os augmentos concedidos pelo n. I não são extensivos a funccionarios aos quaes lei especial haja porventura permittido accumulação de cargo, ou só federaes, ou federaes com municipaes ou estaduaes.
IV. As excepções do § 5º do art. 150 da citada lei numero 4.555 ficam reduzidas exclusivamente aos cargos de chefe de serviço e dos de confiança immediata do Governo.
V. O Governo abrirá os necessarios creditos para cada repartição ou serviço dos diversos Ministerios até o maximo de 75.000:000$. para pagamento, em 1924, de 75% dos augmentos provisorios de vencimentos, mensalidades, diarias o jornaes, a que se refere o presente artigo; effectuando no primeiro semestre o pagamento dos referidos 75% e sendo no segundo semestre determinada a percentagem de reducções, quando necessaria, para não ser excedido aquelle maximo de 75.000:000$000.
Paragrapho unico. Fica o Governo autorizado a rever as quotas de percentagens para o abono dos vencimentos dos agentes fiscaes do imposto do consumo, de fórma que taes vencimentos não ultrapassem o limite consignado neste artigo.
Paragrapbo unico. Os praticantes de que trata este artigo só serão promovidos depois de tres annos de exercicio, e si, a juizo do contador geral, tiverem demonstrado capacidade para o desempenho do cargo de auxiliar technico, passando então a gosar do direito de effectividade, que é assegurado aos funccionarios que. actualmente o exercem.
Paragrapho unico. No quadro a que se refere este artigo será determinada a classificação dos funccionarios effectivos, imprescindiveis aos serviços interno e externo da Contadoria, Central da Republica, que está, definitivamente instituida e dos extraordinarios contractados e em commissão.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1924
TABELLA B
Verbas do orçamento para as quaes o Governo poderá abrir credito supplementar no exercicio de 1924, de accôrdo com as leis ns. 589, de 9 de setembro de 1850; 2.348, de 25 de agosto de 1873; 429, de 16 de dezembro de 1896, art. 8º, n. 1, art. 23 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, art. 54, n. 1
Ministerio da Justiça e Negocios Interiores
Soccorros publicos.
Subsidios dos Deputados e Senadores - Pelo que for necessario durante as prorogações, sessões extraordinarias o devido ao preenchimento de vagas.
Secretaria do Senado e da Camara dos Deputados - Pelo serviço stenographico e de redacção e publicação dos debates durante as prorogações e sessões extraordinarias do Congresso.
Ministerio das Relações Exteriores
Extraordinarias no exterior.
Ministerio da Marinha
Hospitaes - Pelos medicamentos e utensilios.
Classes inactivas - Pelo soldo de officiaes e praças.
Munições de bocca - Pelo sustento o dieta das guarnições dos navios da Armada.
Munições navaes - Pelos casos fortuitos de avaria, naufragios, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros.
Frete - Para commissão de saque, passagens autorizadas por lei, fretes de volumes e ajudas de custo.
Eventuaes - Para tratamento de officiaes e praças em portos estrangeiros e em Estados onde não ha hospitaes e enfermarias e para despesas de enterramento e gratificações extraordinarias determinadas por lei.
Ministerio da Guerra
Serviço de Saude - Pelos medicamentos e utensilios a praças de pret.
Soldo, etapas e gratificações de praças - Pelas que occorrerem além da importancia consignada.
Classes inactivas - Pelas etapas das praças invalidas e soldo de officiaes e praças reformados.
Ajudas de custo - Pelas que se abonarem aos officiaes que viajam em commissão de serviço.
Material - Diversas despesas pelo transporte de tropas.
Ministerio da Viação e Obras Publicas
Garanlia de juros de estradas de ferro e portos - Pelo que exceder ao decretado.
Ministerio da Fazenda
Juros e amortização e mais despesas da divida externa.
Juros da divida interna fundada - Pelos quc occorrerem no caso de fundar-se parte da divida fluctuante ou de se fazerem operações de credito.
Juros e amortização dos emprestimos internos.
Juros da divida inscripta, etc. - Pelos reclamados além do algarismo orçado.
Inactivos e pensionistas - Pelas aposentadorias, penções, meio sodo, montepio e funeral, quando a consignação não fôr sufficiente.
Caixa de Amortização - Pela assignatura de notas.
Recebedoria - Pelas percentagens aos empregados quando as consignações não forem sufficientes.
Alfandegas - Pelas percentagens aos empregados, quando as consignações excederem ao credito votado.
Mesas de rendas e collectorias - Pelas percentagens aos empregados, quando não bastar o credito votado.
Fiscalização e mais despesas de impostos de consumo, de transporte e de sello - Pelas percentagens, diarias, passagens e transporte.
Ajudas de custo - Pelas que forem reclamadas além da quantia orçada.
Juros diversos - Pelas importancias que forem precisas além das consignadas.
Commissões e corretagens - Pelo que for necessario além da somma concedida.
Exercicios findos - Pelas aposentadorias, pensões, ordenados, soldos e outros vencimentos marcados em lei e outras despesas, nos casos do art. 11 da lei n. 3.230, de 3 de setembro de 1884.
Reposições e restituições - Pelos pagamentos reclamados, quando a importancia delles exceder á consignação.
Rio do Janeiro, 7 de janeiro de 1924. - R. A. Sampaio Vidal.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6278, de 5 de dezembro de 1975 · 2 menções