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Decreto nº 7.445, de 1 de março de 2011

Art. 1.
Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, observados os limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto.
§ 1ºNão se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:
Iaos grupos de natureza de despesa:
a)“1 - Pessoal e Encargos Sociais”;
b)“2 - Juros e Encargos da Dívida”; e
c)“6 - Amortização da Dívida”;
IIàs despesas financeiras, relacionadas no Anexo V deste Decreto;
IIIaos recursos de doações e de convênios; e
IVàs despesas relacionadas na Seção I do Anexo IV da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, e não constantes do Anexo VI deste Decreto.
§ 2ºOs créditos suplementares e especiais abertos, bem como os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º deste artigo, terão sua execução condicionada aos limites constantes do Anexo I deste Decreto.
§ 3ºPara fins deste Decreto, considera-se como “Outras Despesas Correntes” as programações classificadas no grupo de natureza de despesa “9 - Reserva de Contingência”, com o identificador de resultado primário “2 - primária discricionária, não abrangidas pelo PAC”.

Vice-Presidência da República

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011 e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e 69 e 119 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,

DECRETA:

Art. 2.
O pagamento de despesas no exercício de 2011, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, dos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício, observará os limites constantes do Anexo II deste Decreto.
§ 1ºExcluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no art. 1º , § 1º , deste Decreto.
§ 2ºPara efeito do cumprimento do disposto no caput, serão considerados:
Ias ordens bancárias emitidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em 2010 e 2011, cujos saques na conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, efetivarem-se no exercício financeiro de 2011;
IIas ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra - SIAFI) emitidas em 2011;
IIIa emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no SIAFI;
IVos pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 7º deste Decreto;
Vas aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, que deverá ser a mesma data de contabilização no SIAFI; e
VIoutras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.
§ 3ºNos casos de descentralização de créditos orçamentários, as respectivas programações de movimentação, empenho e pagamento serão igualmente descentralizadas e, tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o correspondente repasse financeiro.
§ 4ºO pagamento dos restos a pagar conforme posição de 31 de dezembro de 2010, apurada no SIAFI, incluídos na programação de que trata o caput, deverá enquadrar-se, adicionalmente, nos cronogramas mensais de restos a pagar processados e não processados de que tratam os Anexos III e IV deste Decreto, respectivamente.
§ 5ºOs cronogramas referidos no § 4º poderão ser alterados por ato do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, mediante solicitação do respectivo órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 3.
Observadas as exclusões do § 1º do art. 2º deste Decreto, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetro os valores mensais fixados no Anexo II deste Decreto, as disponibilidades de recursos, bem como o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão.
§ 1ºO pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar, decorrente de créditos orçamentários descentralizados, será computado no órgão descentralizador.
§ 2ºA Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os parâmetros previstos no caput.
§ 3ºA liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas relacionadas no Anexo V deste Decreto, assinaladas com indicativo de controle de fluxo financeiro, deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional.
Art. 4.
O empenho de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR, ou de outro sistema que vier a substituí-lo, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no SIAFI e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e a programação constante do Anexo I.
Art. 5.
Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, inclusive a importação financiada de bens e serviços, as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 6.
Deverão ser registrados no SIAFI, no âmbito de cada órgão:
Ia correspondente execução orçamentária e financeira de cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e
IIos acordos de cooperação celebrados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.
Parágrafo únicoO disposto no inciso I deste artigo não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 7.
Fica vedado o pagamento de despesas no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras, mediante saque direto no exterior, devendo todas as movimentações financeiras serem executadas por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo únicoPoderá ser admitido, em caráter excepcional e desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o saque direto no exterior para pagamento de despesas financiadas por contribuições financeiras não reembolsáveis.
Art. 8.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, no âmbito de suas competências:
Iproceder ao remanejamento dos limites de movimentação e empenho e de pagamento constantes dos Anexos I e II deste Decreto;
IIdetalhar os limites constantes dos Anexos de que trata o inciso I deste artigo, bem como ajustar os referidos detalhamentos; e
IIIestabelecer normas, procedimentos e critérios quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício.
§ 1ºO remanejamento a que se refere o inciso I deste artigo será efetuado de acordo com o detalhamento estabelecido na forma do inciso II deste artigo.
§ 2ºO Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará, mediante portaria, a ser publicada até 10 de janeiro de 2012, os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I deste Decreto.
§ 3ºOs Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante portaria interministerial, poderão ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo II deste Decreto, até o montante de R$ 3.936.208.000,00 (três bilhões, novecentos e trinta e seis milhões, duzentos e oito mil reais). (Redação dada pelo Decreto nº 7.622, de 2011)
§ 4ºAs ampliações a que se refere o § 3º deste artigo serão efetuadas de acordo com o detalhamento estabelecido na forma do inciso II deste artigo.
Art. 9.
As metas quadrimestrais para o resultado primário, bem como a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com os incisos I e IV do § 1º do art. 69 da Lei nº 12.309, de 2010, constam do Anexo X deste Decreto.
Art. 10.
Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o art. 167, inciso II, da Constituição, e com o art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com a programação e os cronogramas ora estabelecidos.
Art. 11.
Fica vedada a transferência de recursos às empresas públicas ou sociedades de economia mista sob controle da União para aumento de capital, independentemente da existência de dotações orçamentárias no exercício para essa finalidade, exceto se expressa e previamente autorizada pelo Presidente da República, em decreto, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, após pronunciamento técnico dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 12.
s órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 16 de dezembro de 2011. (Redação dada pelo Decreto nº 7.622, de 2011)
§ 1ºA restrição prevista no caput deste artigo não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo IV da Lei nº 12.309, de 2010, e às decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários.
§ 2ºO Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações além do prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º deste artigo.
Art. 13.
s Ministros de Estado, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei nº 12.309, de 2010, esta, em particular, quanto aos arts. 94 e 104, caput, e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 14.
À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 15.
s Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 16.
Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII, VIII e IX deste Decreto, contendo:
IAnexo VII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2011 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 69 da Lei nº 12.309, de 2010 ;
IIAnexo VIII - Previsão da Receita do Governo Central - 2011 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 69 da Lei nº 12.309, de 2010; e
IIIAnexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 2011, nos termos do inciso V do § 1º do art. 69 da Lei nº 12.309, de 2010.
Art. 17.
Declara-se atualizada a Seção I do Anexo IV da Lei nº 12.309, de 2010, na forma abaixo indicada e de conformidade com o art. 119 daquela Lei :

“33. Transferências da receita de concursos de prognósticos ( Lei nº 9.615, de 24/03/1998 - Lei Pelé e Lei nº 11.345, de 14/09/2006 );”

“52. Despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, a que se referem os incisos I, III, IV e V do art. 12 da Lei nº 9.433, de 08/01/1997 ( Lei nº 10.881, de 09/06/2004, e Decreto nº 7.402, de 22/12/2010 );”

“59. Assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos quando for o caso, a ex-combatentes, a militares, a servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e a pensionistas, e respectivos dependentes ( inciso IV do art. 53 do ADCT, Lei nº 6.880, de 09/12/1980, Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e Decreto nº 6.856, de 25/05/2009 );”

“65. Concessão de Bolsa Educação Especial aos Dependentes dos Militares das Forças Armadas, Falecidos no Haiti ( Lei nº 12.257, de 15/06/2010 ).”

Art. 18.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .3.2011 - Edição extra

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 7.622, de 2011)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ mil

Demais (*) Obrigatórias Total
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Lei + Créditos Disponível Lei + Créditos Disponível Lei + Créditos Disponível
( a ) ( b ) ( c ) ( d ) ( e ) = ( a+c ) ( f ) = ( b+d )
20000Presidência da República3.550.8192.627.81564.12664.1263.614.9452.691.941
20102Vice-Presidência da República3.5003.4981331333.6333.631
20114Advocacia-Geral da União269.083248.00038.59738.597307.680286.597
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.666.8651.492.773220.811220.8112.887.6761.713.584
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação5.674.3394.770.73587.26087.2605.761.6004.857.995
25000Ministério da Fazenda3.443.2523.400.137303.143303.1433.746.3943.703.279
26000Ministério da Educação21.881.83418.222.6526.842.3686.842.36828.724.20125.065.020
28000Ministério do Desenv., Indústria e Comércio Exterior898.608776.29320.26420.264918.872796.557
30000Ministério da Justiça4.749.1183.193.426291.917291.9175.041.0353.485.343
32000Ministério de Minas e Energia968.041719.83145.12045.1201.013.161764.951
33000Ministério da Previdência Social1.885.2861.732.000311.767311.7672.197.0532.043.767
35000Ministério das Relações Exteriores1.151.332892.15066.63066.6301.217.963958.780
36000Ministério da Saúde13.454.95912.720.00250.446.63850.446.63863.901.59763.166.640
38000Ministério do Trabalho e Emprego1.395.860980.72065.43965.4391.461.2991.046.159
39000Ministério dos Transportes18.506.44315.916.415215.118215.11818.721.56116.131.533
41000Ministério das Comunicações1.049.500469.00022.04022.0401.071.540491.040
42000Ministério da Cultura1.537.8141.035.85626.94926.9491.564.7631.062.805
44000Ministério do Meio Ambiente982.900748.98051.03851.0381.033.938800.019
47000Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão714.347700.029123.220123.220837.567823.249
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário3.104.2972.649.515180.587180.5873.284.8842.830.103
51000Ministério do Esporte2.732.7961.026.3553.3073.3072.736.1031.029.662
52000Ministério da Defesa12.875.40411.114.1952.219.3212.219.32115.094.72513.333.515
53000Ministério da Integração Nacional4.787.4783.217.23839.24539.2454.826.7233.256.482
54000Ministério do Turismo3.652.438896.6463.4353.4353.655.873900.081
55000Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome3.482.7593.433.98616.176.52517.041.52519.659.28320.475.510
56000Ministério das Cidades21.080.06114.849.19943.34243.34221.123.40314.892.540
58000Ministério da Pesca e Aquicultura524.837218.2982.3112.311527.148220.609
71000Encargos Financeiros da União1.360.426662.374001.360.426662.374
73000Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios41.3508.00069.40769.407110.75777.407
74902Rec. Superv. Fundo Financ. Est. Ensino Superior/FIEES-MEC143.795141.42300143.795141.423
74903Rec. Superv. Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND-MDIC6060006060
74912Rec. Superv. Fundo Nacional de Cultura1.800800001.800800
T O T A L 138.571.403108.868.40177.980.05878.845.058216.551.461187.713.460

(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

ANEXO II

LIMITE DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011 E AOS RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIASAté FevAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República276.029415.395554.760694.126833.492972.8571.112.2231.251.5891.390.9551.530.3201.669.686
20102 Vice-Presidência da República4006859711.2561.5421.8272.1132.3982.6842.9693.255
20114 Advocacia-Geral da União44.71265.85386.993108.133129.274150.414171.555192.695213.835234.976256.116
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento241.017352.853464.689576.524688.360800.195912.0311.023.8671.135.7021.247.5381.359.373
24000 Ministério da Ciência e Tecnologia806.6991.192.3281.577.9571.963.5862.349.2152.734.8443.120.4733.506.1023.891.7314.277.3604.662.989
25000 Ministério da Fazenda457.124696.897936.6711.176.4441.416.2171.655.9911.895.7642.135.5382.375.3112.615.0842.854.858
26000 Ministério da Educação4.038.9535.872.7347.706.5159.540.29511.374.07613.207.85615.041.63716.875.41718.709.19820.542.97822.376.759
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior94.027146.997199.967252.938305.908358.878411.849464.819517.790570.760623.730
30000 Ministério da Justiça403.028642.451881.8741.121.2961.360.7191.600.1411.839.5642.078.9862.318.4092.557.8322.797.254
32000 Ministério de Minas e Energia80.600110.380140.160169.940199.721229.501259.281289.061318.841348.622378.402
33000 Ministério da Previdência Social257.903407.747557.592707.436857.2801.007.1251.156.9691.306.8141.456.6581.606.5021.756.347
35000 Ministério das Relações Exteriores172.770246.500320.230393.961467.691541.422615.152688.883762.613836.343910.074
36000 Ministério da Saúde8.622.87313.548.54818.474.22223.399.89728.325.57233.251.24738.176.92243.102.59648.028.27152.953.94657.879.618
38000 Ministério do Trabalho e Emprego129.082209.334289.586369.838450.090530.342610.594690.846771.098851.350931.602
39000 Ministério dos Transportes204.000280.772357.545434.317511.089587.861664.634741.406818.178894.950971.723
41000 Ministério das Comunicações50.45489.244128.035166.825205.615244.406283.196321.987360.777399.568438.358
42000 Ministério da Cultura154.746217.518280.290343.062405.835468.607531.379594.152656.924719.696782.469
44000 Ministério do Meio Ambiente162.792212.505262.218311.931361.645411.358461.071510.785560.498610.211659.925
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão124.676195.496266.317337.138407.958478.779549.600620.421691.241762.062832.883
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário225.011401.089577.167753.244929.3221.105.4001.281.4781.457.5561.633.6341.809.7121.985.790
51000 Ministério do Esporte122.246192.784263.322333.860404.398474.936545.474616.012686.550757.088827.626
52000 Ministério da Defesa2.332.0833.155.3923.978.7004.802.0095.625.3186.448.6267.271.9358.095.2438.918.5529.741.86010.565.169
53000 Ministério da Integração Nacional71.281102.791134.302165.813197.324228.834260.345291.856323.367354.877386.388
54000 Ministério do Turismo147.309188.199229.089269.980310.870351.761392.651433.541474.432515.322556.213
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome3.176.3854.579.7415.983.0977.386.4528.789.80810.193.16411.596.52012.999.87514.403.23115.806.58717.209.943
56000 Ministério das Cidades73.205120.568167.932215.295262.658310.022357.385404.748452.112499.475546.838
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura50.04165.98881.93597.882113.829129.776145.723161.670177.617193.564209.511
71000 Encargos Financeiros da União40.85394.241147.630201.018254.406307.794361.183414.571467.959521.348574.736
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios8.00016.44824.89733.34541.79350.24258.69067.13875.58684.03592.483
74902 Rec. Superv. Fundo Financ. ao Est. do Ensino Superior/FIEES-MEC8.00020.91833.83646.75459.67272.59085.50898.426111.344124.263137.181
74903 Rec. Superv. Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND-MDIC-6121723293541475258
74912 Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura-78155233310388466543621698776
SUBTOTAL22.576.29933.842.48045.108.66656.374.84567.641.03078.907.21390.173.400101.439.582112.705.766123.971.948135.238.136
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC5.219.1319.292.49813.902.86516.165.09618.454.96220.669.27822.783.59524.835.42627.856.62731.012.66334.587.840
TOTAL27.795.43043.134.97859.011.53172.539.94186.095.99299.576.491112.956.995126.275.008140.562.393154.984.611169.825.973

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 7.622, de 2011)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011 E AOS RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIASAté NovAté Dez
20000 Presidência da República1.580.3021.729.606
20102 Vice-Presidência da República2.9693.255
20114 Advocacia-Geral da União255.476276.116
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.107.4632.339.298
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação4.377.3604.707.889
25000 Ministério da Fazenda2.805.0843.659.858
26000 Ministério da Educação20.581.80722.415.588
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior666.810719.780
30000 Ministério da Justiça2.558.9202.950.342
32000 Ministério de Minas e Energia378.622416.402
33000 Ministério da Previdência Social1.656.5021.938.347
35000 Ministério das Relações Exteriores836.343924.074
36000 Ministério da Saúde52.953.94657.879.618
38000 Ministério do Trabalho e Emprego866.541978.793
39000 Ministério dos Transportes914.9501.071.723
41000 Ministério das Comunicações399.568478.358
42000 Ministério da Cultura784.188840.261
44000 Ministério do Meio Ambiente620.211729.925
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão782.062968.683
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário2.032.7372.495.815
51000 Ministério do Esporte802.781873.319
52000 Ministério da Defesa11.708.57114.870.942
53000 Ministério da Integração Nacional506.361832.872
54000 Ministério do Turismo958.6051.002.321
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome17.206.58719.944.243
56000 Ministério das Cidades1.022.0231.109.386
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura211.417227.364
71000 Encargos Financeiros da União521.348574.736
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios84.03592.483
74902 Rec. Superv. Fundo Financ. ao Est. do Ensino Superior/FIEES-MEC124.263137.181
74903 Rec. Superv. Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND-MDIC5258
74912 Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura698776
SUBTOTAL130.308.602147.189.412
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC31.012.66336.587.840
TOTAL161.321.265183.777.252

ANEXO III

LIMITES DE PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIASAté FevAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté Ago
20000 Presidência da República200.049289.509289.509289.509289.509289.509289.509
20102 Vice-Presidência da República5555555
20114 Advocacia-Geral da União11.80411.80411.80411.80411.80411.80411.804
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento69.591128.344187.098245.851304.605363.359422.112
24000 Ministério da Ciência e Tecnologia161.349244.608327.868411.128411.128411.128411.128
25000 Ministério da Fazenda156.318214.188272.058272.058272.058272.058272.058
26000 Ministério da Educação877.2391.222.8331.568.4281.568.4281.568.4281.568.4281.568.429
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior8.50212.70016.89721.09521.09521.09521.095
30000 Ministério da Justiça37.15456.56656.56656.56656.56656.56656.566
32000 Ministério de Minas e Energia57.67757.67757.67757.67757.67757.67757.677
33000 Ministério da Previdência Social46.98246.98246.98246.98246.98246.98246.982
35000 Ministério das Relações Exteriores2.9842.9842.9842.9842.9842.9842.984
36000 Ministério da Saúde315.034868.6941.422.3541.976.0142.529.6743.083.3333.636.994
38000 Ministério do Trabalho e Emprego5.8936.7856.7856.7856.7856.7856.785
39000 Ministério dos Transportes1.087.2101.087.2101.087.2101.087.2101.087.2101.087.2101.087.210
41000 Ministério das Comunicações495241.0001.4761.9522.4282.903
42000 Ministério da Cultura22.88432.60842.33252.05661.77971.50381.227
44000 Ministério do Meio Ambiente7591.2221.6852.1482.6113.0743.537
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão18.27718.27718.27718.27718.27718.27718.277
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário14.66817.83617.83617.83617.83617.83617.836
51000 Ministério do Esporte1.2401.8452.4503.0543.6593.6593.659
52000 Ministério da Defesa415.104577.900577.900577.900577.900577.900577.900
53000 Ministério da Integração Nacional28.608135.637242.666349.695456.725563.754670.783
54000 Ministério do Turismo8159.75518.69527.63536.57545.51554.455
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome54.164100.278146.392192.505238.619284.733330.847
56000 Ministério das Cidades155.444218.682281.921345.160408.399408.399408.399
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura7.3047.8808.4578.4578.4578.4578.457
71000 Encargos Financeiros da União3.5077.01410.52114.02817.53521.04224.549
TOTAL3.760.6145.380.3476.724.3577.664.3238.516.8349.305.50010.094.167

Obs.: Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 7.477, de 2011)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS (*)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIASAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté Ago
20000 Presidência da República77.026101.593126.160150.726150.726150.726
20102 Vice-Presidência da República555555
20114 Advocacia-Geral da União11.80411.80411.80411.80411.80411.804
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento128.344187.098245.851304.605363.359422.112
24000 Ministério da Ciência e Tecnologia244.608327.868411.128411.128411.128411.128
25000 Ministério da Fazenda214.188272.058272.058272.058272.058272.058
26000 Ministério da Educação1.222.8331.568.4281.568.4281.568.4281.568.4281.568.429
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior12.70016.89721.09521.09521.09521.095
30000 Ministério da Justiça56.56656.56656.56656.56656.56656.566
32000 Ministério de Minas e Energia20.60220.60220.60220.60220.60220.602
33000 Ministério da Previdência Social46.98246.98246.98246.98246.98246.982
35000 Ministério das Relações Exteriores2.9842.9842.9842.9842.9842.984
36000 Ministério da Saúde624.236980.7471.337.2581.693.7692.050.2802.406.791
38000 Ministério do Trabalho e Emprego6.7856.7856.7856.7856.7856.785
39000 Ministério dos Transportes78.04878.04878.04878.04878.04878.048
41000 Ministério das Comunicações5241.0001.4761.9522.4282.903
42000 Ministério da Cultura32.60842.33252.05661.77971.50381.227
44000 Ministério do Meio Ambiente1.2221.6852.1482.6113.0743.537
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão18.27718.27718.27718.27718.27718.277
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário17.83617.83617.83617.83617.83617.836
51000 Ministério do Esporte1.8452.4503.0543.6593.6593.659
52000 Ministério da Defesa577.900577.900577.900577.900577.900577.900
53000 Ministério da Integração Nacional71.799133.327194.854256.382317.909379.437
54000 Ministério do Turismo9.75518.69527.63536.57545.51554.455
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome100.278146.392192.505238.619284.733330.847
56000 Ministério das Cidades71.272116.625161.979207.333252.686298.040
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura7.8808.4578.4578.4578.4578.457
71000 Encargos Financeiros da União7.01410.52114.02817.53521.04224.549
SUBTOTAL3.665.9214.773.9625.477.9596.094.5006.685.8697.277.239
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC1.714.4261.950.3952.186.3642.422.3342.619.6312.816.928
TOTAL5.380.3476.724.3577.664.3238.516.8349.305.50010.094.167

(*) Não inclui despesas relativas a créditos extraordinários.

ANEXO IV

LIMITES DE PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIASAté FevAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República194.696336.068477.440618.812760.184901.5561.042.9281.184.3001.325.6721.467.0441.608.416
20102 Vice-Presidência da República104155206257257257257257257257257
20114 Advocacia-Geral da União17.94826.56835.18843.80843.80843.80843.80843.80843.80843.80843.808
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento84.653204.664324.675444.686564.698684.709804.720924.7311.044.7421.164.7541.284.765
24000 Ministério da Ciência e Tecnologia350.149544.519738.890933.2601.127.6311.322.0011.516.3711.710.7421.905.1122.099.4832.293.853
25000 Ministério da Fazenda137.783240.811343.840446.868549.896652.925755.953858.982962.0101.065.0391.168.067
26000 Ministério da Educação1.644.1092.345.2143.046.3193.747.4234.448.5285.149.6325.850.7375.850.7375.850.7375.850.7375.850.737
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior19.57731.42143.26455.10766.95078.79390.636102.479114.322126.165138.008
30000 Ministério da Justiça118.613220.475322.338424.201526.063627.926729.788831.651933.5131.035.3761.137.238
32000 Ministério de Minas e Energia37.47555.64973.82391.998110.172128.346146.521164.695182.870201.044219.218
33000 Ministério da Previdência Social87.372130.328173.284216.240259.196302.152345.108388.064388.064388.064388.064
35000 Ministério das Relações Exteriores36.79544.54544.54544.54544.54544.54544.54544.54544.54544.54544.545
36000 Ministério da Saúde1.780.2312.485.0063.189.7823.894.5584.599.3335.304.1096.008.8856.713.6606.713.6606.713.6606.713.660
38000 Ministério do Trabalho e Emprego109.808152.278194.749237.219279.690322.160364.631407.101449.572449.572449.572
39000 Ministério dos Transportes924.5931.830.8842.737.1753.643.4664.549.7565.456.0476.362.3387.268.6298.174.9209.081.2119.987.502
41000 Ministério das Comunicações23.24236.20149.16062.11975.07888.037100.996113.955126.914139.873152.832
42000 Ministério da Cultura38.70093.734148.768203.802258.837313.871368.905423.940478.974534.008589.043
44000 Ministério do Meio Ambiente29.02937.89446.75955.62364.48873.35282.21791.08299.946108.811117.676
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão53.48598.189142.893187.597232.301277.005321.709366.413411.117455.821500.525
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário39.723196.304352.885509.465666.046822.627979.2081.135.7891.292.3701.448.9511.605.532
51000 Ministério do Esporte36.937199.704362.471525.238688.004850.7711.013.5381.176.3051.339.0711.501.8381.664.605
52000 Ministério da Defesa845.7831.150.4571.455.1311.759.8062.064.4802.369.1542.673.8282.978.5033.283.1773.587.8513.892.525
53000 Ministério da Integração Nacional127.200539.296951.3921.363.4881.775.5832.187.6792.599.7753.011.8713.423.9673.836.0624.248.158
54000 Ministério do Turismo76.381446.550816.7181.186.8871.557.0551.927.2242.297.3922.667.5613.037.7303.407.8983.778.067
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome74.669109.333143.998178.663213.327247.992282.657317.321351.986351.986351.986
56000 Ministério das Cidades2.094.6633.736.9295.379.1957.021.4618.663.72810.305.99411.948.26013.590.52615.232.79316.875.05918.517.325
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura3.76318.85733.95049.04364.13679.23094.323109.416124.509139.602154.696
71000 Encargos Financeiros da União4.23313.09621.96030.82339.68748.55057.41466.27775.14184.00492.868
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios6296130165199234268303337371406
74902 Rec. Superv. Fundo Financ. ao Est. do Ensino Superior/FIEES-MEC4.9209.83914.75919.67824.59829.51734.43739.35644.27649.19654.115
74903 Rec. Superv. Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND-MDIC55555555555
74912 Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura1835537070707070707070
TOTAL8.996.71915.335.10421.665.74527.996.38134.318.32940.640.27846.962.22852.583.07457.456.18762.252.16567.048.144

Obs.: Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 7.477, de 2011)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (*)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIASAté MarAté AbrAté MaiAté JunAté JulAté AgoAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000 Presidência da República276.601362.650448.699534.748620.796706.845792.894878.943878.943878.943
20102 Vice-Presidência da República155206257257257257257257257257
20114 Advocacia-Geral da União26.56835.18843.80843.80843.80843.80843.80843.80843.80843.808
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento204.664324.675444.686564.698684.709804.720924.7311.044.7421.164.7541.284.765
24000 Ministério da Ciência e Tecnologia544.519738.890933.2601.127.6311.322.0011.516.3711.710.7421.905.1122.099.4832.293.853
25000 Ministério da Fazenda207.854277.925347.996418.067418.067418.067418.067418.067418.067418.067
26000 Ministério da Educação2.345.2143.046.3193.747.4234.448.5285.149.6325.850.7375.850.7375.850.7375.850.7375.850.737
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior31.42143.26455.10766.95078.79390.636102.479114.322126.165138.008
30000 Ministério da Justiça220.475322.338424.201526.063627.926729.788831.651933.5131.035.3761.137.238
32000 Ministério de Minas e Energia34.17046.87146.87146.87146.87146.87146.87146.87146.87146.871
33000 Ministério da Previdência Social130.328173.284216.240259.196302.152345.108388.064388.064388.064388.064
35000 Ministério das Relações Exteriores44.54544.54544.54544.54544.54544.54544.54544.54544.54544.545
36000 Ministério da Saúde2.340.3282.915.1923.490.0564.064.9204.639.7835.214.6475.789.5115.789.5115.789.5115.789.511
38000 Ministério do Trabalho e Emprego152.278194.749237.219279.690322.160364.631407.101449.572449.572449.572
39000 Ministério dos Transportes178.103281.195384.287487.379590.471693.563796.655899.7471.002.8391.105.931
41000 Ministério das Comunicações36.20149.16062.11975.07888.037100.996113.955126.914139.873152.832
42000 Ministério da Cultura93.734148.768203.802258.837313.871368.905423.940478.974534.008589.043
44000 Ministério do Meio Ambiente37.89446.75955.62364.48873.35282.21791.08299.946108.811117.676
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão98.151142.836187.521232.206276.892321.577366.262410.947455.632500.317
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário196.304352.885509.465666.046822.627979.2081.135.7891.292.3701.448.9511.605.532
51000 Ministério do Esporte199.704362.471525.238688.004850.7711.013.5381.176.3051.339.0711.501.8381.664.605
52000 Ministério da Defesa1.150.4571.455.1311.759.8062.064.4802.369.1542.673.8282.978.5033.283.1773.587.8513.892.525
53000 Ministério da Integração Nacional157.239295.887434.534573.182711.830850.477989.1251.127.7731.266.4201.405.068
54000 Ministério do Turismo446.550816.7181.186.8871.557.0551.927.2242.297.3922.667.5613.037.7303.407.8983.778.067
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome109.333143.998178.663213.327247.992282.657317.321351.986351.986351.986
56000 Ministério das Cidades433.403829.7221.226.0401.622.3582.018.6762.414.9952.811.3133.207.6313.603.9494.000.267
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura18.85733.95049.04364.13679.23094.323109.416124.509139.602154.696
71000 Encargos Financeiros da União13.09621.96030.82339.68748.55057.41466.27775.14184.00492.868
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios96130165199234268303337371406
74902 Rec. Superv. Fundo Financ. ao Est. do Ensino Superior/FIEES-MEC9.83914.75919.67824.59829.51734.43739.35644.27649.19654.115
74903 Rec. Superv. Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND-MDIC5555555555
74912 Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura35537070707070707070
SUBTOTAL9.738.12113.522.48317.294.13721.057.10724.750.00328.442.90131.434.69633.808.66836.019.45738.230.248
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC5.596.9838.143.26210.702.24413.261.22215.890.27518.519.32721.148.37823.647.51926.232.70828.817.896
TOTAL15.335.10421.665.74527.996.38134.318.32940.640.27846.962.22852.583.07457.456.18762.252.16567.048.144

(*) Não inclui despesas relativas a créditos extraordinários.

ANEXO V

DESPESAS FINANCEIRAS

(CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)

CÓDIGOÓRGÃO / AÇÃOCOM CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO
22000MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
2130Formação de Estoques Públicos – PGPMSIM
25000MINISTÉRIO DA FAZENDA
0023Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da HabitaçãoSIM
0463Remuneração dos Serviços Prestados por SeguradorasSIM
0465Cobertura do Déficit do Seguro HabitacionalSIM
0467Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHABSIM
0617Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro HabitacionalSIM
38000MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
0158Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDESNÃO
42000MINISTÉRIO DA CULTURA
006AInvestimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do AudiovisualSIM
71000ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
00CRConcessão de Crédito Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (MP nº 450, de 2008)NÃO
00DDAquisição de Ativos de Instituições Financeiras Federais no Âmbito do PRONAFSIM
0605Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997)NÃO
0809Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995)SIM
74000OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
0012Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de CaféNÃO
0021Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos MunicípiosSIM
0029Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-OesteSIM
0030Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Árido da Região NordesteSIM
0031Financiamento aos Setores Produtivos da Região NordesteSIM
0061Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de TerrasSIM
0062Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas – ImplantaçãoSIM
006CFinanciamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei nº 11.437, de 2006)SIM
00GYFinanciamento Imobiliário para o Pessoal da MarinhaNÃO
00J4Financiamento de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do ClimaNÃO
0118Financiamento de Embarcações para a Marinha MercanteNÃO
0343Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP nº 2.192, de 2001)NÃO
0353Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (MP nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001)SIM
0354Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)SIM
0355Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no Âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001)SIM
0379Financiamento na Área de Bens de ConsumoSIM
0384Financiamento na Área de Insumos BásicosSIM
0410Financiamento de Projetos de PesquisaSIM
0411Financiamento a Pequenas e Médias EmpresasSIM
0427Concessão de Crédito-Instalação às Famílias AssentadasSIM
0454Financiamento da Infra-Estrutura Turística NacionalSIM
0461Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta (Lei nº 10.190, de 2001 - Art. 3)SIM
0505Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas TelecomunicaçõesSIM
0534Financiamento aos Setores Produtivos da Região NorteSIM
0569Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha MercanteSIM
0579Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-GratuitoNÃO
09HXFinanciamento de Embarcações Pesqueiras (Profrota Pesqueira)SIM
0A37Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de EmpresasSIM
0A81Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)SIM
0A84Financiamento para Promoção das Exportações – PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)SIM
0B85Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais (Lei nº 8.313 de 1991)SIM

ANEXO VI

DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

CÓDIGO AÇÃO
0095Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
00AKTransferências a Clubes Sociais
00HOConcessão de Bolsa Educação Especial aos Dependentes dos Militares das Forças Armadas, Falecidos no Haiti ( Lei nº 12.257, de 15 de Junho de 2010)
20CWAssistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)
0515Dinheiro Direto na Escola Para o Ensino Fundamental
0623Pagto Decorrente de Provimentos e Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e seus Dependentes
0969Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental
0A07Concessão de Bolsa - Educação Especial aos Dependentes das Vítimas do Acidente de Alcântara (Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003)
0A08Concessão de Bolsa - Educação Especial (Artigo 5º da Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003)
2004Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes
2010Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados
2011Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados
2012Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
2059Atendimento Médico-Hospitalar/Fator de Custo
2078Vale-Transporte ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios
2079Auxílio-Refeição ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios
20ABIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
20ACIncentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
20ADPiso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AEPromoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AIAuxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20ALIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde
20CEContribuição dos Servidores e Empregados para a Assistência Médica e Odontológica
20G5Atendimento Médico-Hospitalar aos Ex-Combatentes e seus Dependentes
2267Assistência Médica do Serviço Exterior
2725Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão
2833Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores de Extintos Estados e Territórios
2887Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos
2D30Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei 10.486/2002, Art. 65)
4370Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
4705Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais
6011Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes dos Extintos Estados e Territórios
6031Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças
8442Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)
8446Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa-Família
8573Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família
8577Piso de Atenção Básica Fixo
8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
8744Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica
8790Apoio à Alfabetização e à Educação de Jovens e Adultos

ANEXO VII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS – 2011

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASPREVISTATOTAL
1º Bim2º Bim3º Bim4º Bim5º Bim6º Bim
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO3.3753.1183.6764.0504.2264.27722.723
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO789451244
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS6.9286.2466.9557.0768.5419.60845.353
I.P.I. – FUMO6265776725806115993.664
I.P.I. – BEBIDAS4643774334515234782.726
I.P.I. - AUTOMÓVEIS1.1441.0671.1091.0631.2261.4027.010
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO1.7391.6281.9382.1212.1752.29511.897
I.P.I. – OUTROS2.9552.5962.8042.8624.0064.83420.056
IMPOSTO SOBRE A RENDA44.20244.22033.62334.60738.90444.179239.735
I.R. - PESSOA FÍSICA1.7135.5953.4013.3153.4693.36220.854
I.R. - PESSOA JURÍDICA22.30521.11612.02117.96419.61015.227108.243
I.R. - RETIDO NA FONTE20.18517.50918.20213.32715.82625.590110.639
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO11.99611.1848.1847.0027.86412.18458.415
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL4.9353.4917.2613.4684.2379.01432.407
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR2.0351.6821.5331.6432.2752.98612.155
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.2171.1521.2241.2141.4491.4067.663
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS4.6944.8755.1615.4515.7185.53031.429
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1413111339096538
CPMFCONTRIB.MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA5-----5
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL25.25425.30226.22725.82827.46829.132159.210
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP6.6956.6486.8236.7377.3897.57641.868
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO11.79910.6916.8409.3129.4797.75655.876
CIDE - COMBUSTÍVEIS1.4421.4541.3301.4321.3671.3888.413
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF4190827084113480
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS1.8962.1902.3662.9652.6501.92313.989
RECEITAS DE LOTERIAS5775555084607555173.373
CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR2301991881882032441.252
DEMAIS1.0891.4361.6702.3161.6911.1619.364
RECEITA ADMINISTRADA106.351104.85693.10397.544106.220111.589619.663

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 7.477, de 2011)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2011

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim2º Bim3º Bim4º Bim5º Bim6º Bim
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO3.7593.1133.6714.0894.1884.25723.076
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO589451242
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS6.7836.4266.8796.9578.4149.51344.972
I.P.I. - FUMO7196016225445826203.689
I.P.I. - BEBIDAS4703874024014805062.647
I.P.I. - AUTOMÓVEIS1.1421.1621.1141.0181.2271.3306.994
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO1.9161.6261.9352.1422.1552.28312.057
I.P.I. - OUTROS2.5352.6512.8062.8513.9704.77319.586
IMPOSTO SOBRE A RENDA43.48544.55033.74934.45738.39643.928238.565
I.R. - PESSOA FÍSICA1.7775.5763.3873.2973.4493.34520.830
I.R. - PESSOA JURÍDICA20.81921.25812.07417.97419.60415.216106.945
I.R. - RETIDO NA FONTE20.88917.71718.28813.18615.34325.367110.791
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO12.06611.1927.8966.6567.18511.36256.357
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL5.0073.6967.6413.6744.4569.65134.125
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR2.5061.6671.5191.6422.2532.94912.537
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.3101.1611.2321.2141.4491.4057.771
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS4.6024.9125.1775.4505.7115.53931.391
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1813111339096541
CPMFCONTRIB.MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA15-----15
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL25.74725.50626.38325.83527.46329.107160.040
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP6.8956.7026.8636.7397.3887.56942.156
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO11.38410.7556.8819.3169.4757.74955.561
CIDE - COMBUSTÍVEIS1.4021.4981.3711.4741.4921.4098.645
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF3890837084113478
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS1.5662.2032.3702.9642.6441.92113.668
RECEITAS DE LOTERIAS6025605104607545183.404
CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR2671971861882002401.277
DEMAIS6971.4471.6752.3151.6891.1628.987
RECEITA ADMINISTRADA105.699105.77793.44797.366105.649111.213619.152

ANEXO VIII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO FEDERAL – 2011

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOPREVISTATOTAL
1º Bim2º Bim3º Bim4º Bim5º Bim6º Bim
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL114.174115.056101.571113.529114.393126.064684.787
ADMINISTRADA PELA RFB (*)106.351104.85693.10397.544106.220111.589619.663
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.3751.3681.3641.4021.4672.5749.551
DEMAIS6.4478.8327.10414.5826.70611.90255.573
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS42.97546.08644.41544.66945.38163.069286.596
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL35.31337.22937.99138.60639.04351.874240.055
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO2.5911.7781.8411.8811.9711.84311.904
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)3954734734734735512.839
DEMAIS4.6766.6074.1113.7093.8948.80131.797
TOTAL157.149161.142145.987158.198159.774189.133971.383

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 7.477, de 2011)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO FEDERAL - 2011

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL114.782117.158104.042110.019113.675124.022683.698
ADMINISTRADA PELA RFB (*)105.699105.77793.44797.366105.649111.213619.152
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS5.1145.8502.8595.3145.5322.69627.365
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.3791.4451.3941.3881.4572.4879.551
CONCESSÕES E PERMISSÕES266441.500771033942.384
DEMAIS2.3244.0414.8425.8749357.23225.247
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS42.97645.70344.43944.69345.40463.264286.479
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL34.89336.81637.99138.60639.04352.706240.055
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO2.6921.7781.8411.8811.9711.74111.904
FONTES PRÓPRIAS2.1852.1192.1081.9702.0112.89813.291
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)3564974974974974972.839
DEMAIS2.8504.4932.0021.7391.8835.42218.389
TOTAL157.758162.861148.481154.712159.079187.286970.177

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 7.534, de 2011).

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2011

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim2º Bim3º Bim4º Bim5º Bim6º Bim
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO3.7594.0143.6444.0404.2284.27123.956
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO5109441143
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS6.7836.6906.8696.8108.4429.53245.125
I.P.I. - FUMO7195956245455846223.689
I.P.I. - BEBIDAS4704044294285125412.785
I.P.I. - AUTOMÓVEIS1.1421.2321.1161.0211.2301.3347.075
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO1.9162.0571.9052.0992.1592.27312.409
I.P.I. - OUTROS2.5352.4032.7952.7163.9574.76219.168
IMPOSTO SOBRE A RENDA43.48543.61133.63634.27638.08244.156237.246
I.R. - PESSOA FÍSICA1.7775.6373.3993.3073.4593.35320.931
I.R. - PESSOA JURÍDICA20.81918.57312.00918.01519.64215.300104.358
I.R. - RETIDO NA FONTE20.88919.40118.22812.95414.98025.503111.957
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO12.06612.4027.8576.4686.86211.41857.074
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL5.0073.6957.7153.7354.5239.87834.553
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR2.5062.1591.4211.5342.1442.80012.563
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.3101.1461.2351.2171.4521.4087.767
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS4.6024.8055.5835.8765.9216.34633.132
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1819111339096547
CPMFCONTRIB.MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA1520----35
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL25.74725.79826.53125.98027.60329.252160.912
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP6.8956.7966.8986.7737.4217.60342.386
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO11.3849.7386.5578.9979.1557.43053.261
CIDE - COMBUSTÍVEIS1.4021.5451.3851.4851.5061.4198.742
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF3875857387118476
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS1.5661.8552.4112.4022.8522.47713.561
RECEITAS DE LOTERIAS6025535605605605603.396
CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR2672441711721872241.265
DEMAIS6971.0591.6791.6692.1041.6928.900
RECEITA ADMINISTRADA105.699104.97793.61996.729105.690112.710619.424

ANEXO VII (Redação dada pelo Decreto nº 7.558, de 2011).

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2011

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL
1º Bim 2º Bim 3º Bim 4º Bim 5º Bim 6º Bim
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO3.7594.0144.2214.4714.6854.73925.888
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO5108441142
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS6.7836.6906.3666.9377.8328.82143.429
I.P.I. - FUMO7195955685235605963.561
I.P.I. - BEBIDAS4704045394034825082.807
I.P.I. - AUTOMÓVEIS1.1421.2321.2521.0231.2331.3377.218
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO1.9162.0572.0722.3272.3962.52613.294
I.P.I. - OUTROS2.5352.4031.9352.6623.1613.85416.549
IMPOSTO SOBRE A RENDA43.48543.61136.01533.67836.99442.900236.684
I.R. - PESSOA FÍSICA1.7775.6374.4253.2993.4523.35121.941
I.R. - PESSOA JURÍDICA20.81918.57311.95417.32018.96614.640102.272
I.R. - RETIDO NA FONTE20.88919.40119.63613.05914.57624.909112.471
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO12.06612.4028.6426.5456.91411.45158.020
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL5.0073.6957.9193.7764.2959.50334.195
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR2.5062.1591.9431.5272.0312.65512.821
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.3101.1461.1321.2111.3361.3007.435
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS4.6024.8055.5055.7725.8286.25932.770
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1819211339096556
CPMFCONTRIB.MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA152011---47
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL25.74725.79826.42725.85327.49329.228160.548
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP6.8956.7966.9346.7407.3917.59742.353
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO11.3849.7386.7048.9539.1207.42453.322
CIDE - COMBUSTÍVEIS1.4021.5451.5441.6231.6541.5549.323
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF3875132111111110577
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS1.5661.8558.4022.6922.9503.08220.547
RECEITAS DE LOTERIAS6025536215575585583.449
CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR2672442191721872241.311
DEMAIS6971.0597.5621.9632.2062.30015.787
RECEITA ADMINISTRADA 105.699 104.977 102.290 96.848 104.452 111.822 626.087

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 7.575, de 2011).

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2011

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL
1º Bim 2º Bim 3º Bim 4º Bim 5º Bim 6º Bim
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO3.7594.0144.2214.6404.6864.74226.062
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO510874639
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS6.7836.6906.3666.9557.8998.93043.623
I.P.I. - FUMO7195955685845607293.755
I.P.I. - BEBIDAS4704045394844805082.886
I.P.I. - AUTOMÓVEIS1.1421.2321.2521.2091.2311.3377.403
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO1.9162.0572.0722.2952.3972.52713.263
I.P.I. - OUTROS2.5352.4031.9352.3833.2313.82916.316
IMPOSTO SOBRE A RENDA43.48543.61136.01534.77137.17243.296238.351
I.R. - PESSOA FÍSICA1.7775.6374.4253.4743.5273.50422.343
I.R. - PESSOA JURÍDICA20.81918.57311.95417.13319.05814.690102.227
I.R. - RETIDO NA FONTE20.88919.40119.63614.16414.58825.102113.781
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO12.06612.4028.6426.5976.91411.45158.072
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL5.0073.6957.9193.8964.3099.70034.527
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR2.5062.1591.9432.4122.0182.64313.679
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.3101.1461.1321.2601.3471.3087.503
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS4.6024.8055.5055.7665.8276.25632.760
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1819212539096569
CPMFCONTRIB.MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA15201122--69
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL25.74725.79826.42727.83027.34928.355161.506
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP6.8956.7966.9347.1887.6097.39442.816
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO11.3849.7386.70415.2529.3037.68560.065
CIDE - COMBUSTÍVEIS1.4021.5451.5441.6451.7001.7009.537
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF3875132100116115576
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS1.5661.8558.4022.0053.8413.86221.531
RECEITAS DE LOTERIAS6025536215545585583.445
CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR2672442192091862231.349
DEMAIS6971.0597.5621.2413.0963.08116.737
RECEITA ADMINISTRADA 105.699 104.977 102.290 106.206 105.897 112.437 637.505

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 7.622, de 2011)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2011

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim2º Bim3º Bim4º Bim5º Bim6º Bim
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO3.7594.0144.2214.6404.8074.45025.891
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO510873639
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS6.7836.6906.3666.9558.6028.11143.507
I.P.I. - FUMO7195955685846215353.622
I.P.I. - BEBIDAS4704045394845574872.942
I.P.I. - AUTOMÓVEIS1.1421.2321.2521.2091.3061.2207.361
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO1.9162.0572.0722.2952.6032.19613.139
I.P.I. - OUTROS2.5352.4031.9352.3833.5153.67416.444
IMPOSTO SOBRE A RENDA43.48543.61136.01534.77137.06043.175238.117
I.R. - PESSOA FÍSICA1.7775.6374.4253.4743.9063.49622.714
I.R. - PESSOA JURÍDICA20.81918.57311.95417.13317.44614.588100.513
I.R. - RETIDO NA FONTE20.88919.40119.63614.16415.70825.091114.890
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO12.06612.4028.6426.5977.15611.55258.415
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL5.0073.6957.9193.8965.2269.41635.160
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR2.5062.1591.9432.4122.1142.82113.953
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS1.3101.1461.1321.2601.2121.3027.362
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS4.6024.8055.5055.7665.5826.22632.484
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1819212542496603
CPMFCONTRIB.MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA152011229-78
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL25.74725.79826.42727.83027.27929.072162.154
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP6.8956.7966.9347.1887.0787.95542.846
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO11.3849.7386.70415.2528.84410.34562.268
CIDE - COMBUSTÍVEIS1.4021.5451.5441.6451.7501.3419.227
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF3875132100113114572
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS1.5661.8558.4022.0052.7983.93820.563
RECEITAS DE LOTERIAS6025536215545156303.474
CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR2672442192092442431.426
DEMAIS6971.0597.5621.2412.0393.06615.664
RECEITA ADMINISTRADA105.699104.977102.290106.206104.350114.829638.351

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 7.534, de 2011).

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO FEDERAL - 2011

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL114.949117.330104.134104.946115.034127.577683.970
ADMINISTRADA PELA RFB (*)105.699104.97793.61996.729105.690112.710619.424
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS5.1145.8392.5595.6145.5322.70827.365
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.3811.3951.4151.4041.4572.4999.551
CONCESSÕES E PERMISSÕES266271.406771035052.384
DEMAIS2.4895.0935.1351.1222.2529.15525.247
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS42.97645.65843.64344.01845.84863.601285.743
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL34.89336.56637.19037.92739.48153.997240.055
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO2.6921.9381.8411.8811.9711.58111.904
FONTES PRÓPRIAS2.1852.0312.1081.9702.0112.98513.291
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)3564795015015015012.839
DEMAIS2.8504.6432.0021.7391.8834.53617.653
TOTAL157.925162.987147.777148.964160.881191.178969.713

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

 ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 7.558, de 2011).

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO FEDERAL - 2011

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL114.949117.330114.054104.934112.482123.821687.568
ADMINISTRADA PELA RFB (*)105.699104.977102.29096.848104.452111.822626.087
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS5.1145.8392.8905.6145.5322.37627.365
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.3811.3951.4191.4801.4722.4039.551
CONCESSÕES E PERMISSÕES266271.4181091034602.384
DEMAIS2.4895.0936.0368829246.75922.182
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS42.97645.65845.06344.54545.92660.700284.867
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL34.89336.56638.65238.36039.46652.118240.055
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO2.6921.9381.9911.8811.9711.43111.904
FONTES PRÓPRIAS2.1852.0312.1391.9702.0112.13912.476
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)3564792195955955952.839
DEMAIS2.8504.6432.0611.7391.8834.41717.592
TOTAL 157.925 162.987 159.117 149.478 158.408 184.520 972.436

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 7.575, de 2011)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO FEDERAL - 2011

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL114.949117.330114.054117.686119.035119.534702.587
ADMINISTRADA PELA RFB (*)105.699104.977102.290106.206105.897112.437637.505
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS5.1145.8392.8906.4176.3042.48429.049
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.3811.3951.4191.4311.4532.3899.467
CONCESSÕES E PERMISSÕES266271.41867765292.384
DEMAIS2.4895.0936.0363.5655.3051.69524.182
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS42.97645.65845.06347.74846.47366.944294.863
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL34.89336.56638.65240.20739.86755.399245.585
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO2.6921.9381.9912.0531.9712.37913.025
FONTES PRÓPRIAS2.1852.0312.1392.5892.1113.02714.083
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)3564792197035415412.839
DEMAIS2.8504.6432.0612.1971.9835.59719.331
TOTAL 157.925 162.987 159.117 165.434 165.508 186.478 997.449

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO VIII

(Redação dada pelo Decreto nº 7.622, de 2011)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO FEDERAL - 2011

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL114.949117.330114.054117.686117.711131.677713.405
ADMINISTRADA PELA RFB (*)105.699104.977102.290106.206104.350114.829638.351
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS5.1145.8392.8906.4176.1833.23729.680
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES1.3811.3951.4191.4311.4612.3809.467
CONCESSÕES E PERMISSÕES266271.41867544.0515.884
DEMAIS2.4895.0936.0363.5655.6627.17930.024
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS42.97645.65845.06347.74947.60069.997299.042
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL34.89336.56638.65240.20740.31558.149248.783
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO2.6921.9381.9912.0532.2772.67313.625
FONTES PRÓPRIAS2.1852.0312.1392.5892.2513.40814.604
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)3564792197034826012.839
DEMAIS2.8504.6432.0612.1972.2755.16419.191
TOTAL157.925162.987159.117165.435165.310201.6731.012.447

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.

ANEXO IX

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2011

R$ mil

DISCRIMINAÇÃOVALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

IIIIII
A - ITAIPU (I-II+III-IV)553.083964.9551.217.048
I - Receitas2.056.8804.181.2736.158.896
II - Despesas2.126.6484.331.4206.884.721
Investimentos5.52317.66726.028
Demais Despesas (*)2.121.1254.313.7536.858.693
III - Ajuste Competência/Caixa(86.866)(272.049)(100.593)
IV - Juros(709.717)(1.387.151)(2.043.466)
B - Demais empresas (I-II+III-IV)(645.011)(991.392)(1.217.048)
I - Receitas10.842.94621.622.30732.864.937
II - Despesas10.582.19121.959.93835.338.756
Investimentos1.384.2692.994.1724.924.149
Demais Despesas (*)9.197.92218.965.76630.414.607
III - Ajuste Competência/Caixa(745.468)(272.787)1.800.689
IV - Juros160.298380.974543.918
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (A+B)(91.928)(26.437)-

(*) Inclui ajuste metodológico

ANEXO X

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2011

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AbrJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL245.749473.336731.327
1.1 Receita Administrada pela RFB211.207401.855619.663
1.2 Receitas Não Administradas33.67469.667108.825
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)8681.8142.839
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS53.039104.350164.327
2.1 FPE/FPM/IPI-EE43.06283.786134.351
2.2 Demais9.97620.56329.975
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)192.710368.986567.000
4. DESPESAS154.869301.733448.891
4.1 Pessoal e Encargos Sociais60.318117.713179.504
4.2 Outras Correntes e de Capital94.551184.020269.387
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)8681.8142.839
4.2.2 Não Discricionárias29.60160.36482.802
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes64.081121.841183.746
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)37.84167.253118.110
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(14.841)(27.253)(36.350)
6.1 Arrecadação Líquida INSS72.542149.139240.055
6.2 Benefícios da Previdência87.383176.392276.405
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU---
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA---
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)23.00040.00081.760
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS(92)(26)-
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)22.90839.97481.760
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART.3º DA LEI Nº 12.309, DE 2010---
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO-2011 (11+12)22.90839.97481.760

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 7.477, de 2011)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2011

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AbrJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL248.909475.505730.122
1.1 Receita Administrada pela RFB211.476402.289619.152
1.2 Receitas Não Administradas36.58171.370108.131
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)8521.8462.839
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS52.775104.727163.648
2.1 FPE/FPM/IPI-EE42.70583.524133.617
2.2 Demais10.07021.20330.032
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)196.134370.778566.473
4. DESPESAS157.753302.985448.364
4.1 Pessoal e Encargos Sociais60.797118.492179.504
4.2 Outras Correntes e de Capital96.956184.493268.860
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)8521.8462.839
4.2.2 Não Discricionárias32.15460.93882.802
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes63.949121.709183.219
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)38.38167.793118.110
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(15.381)(27.793)(36.350)
6.1 Arrecadação Líquida INSS71.710148.307240.055
6.2 Benefícios da Previdência87.091176.100276.405
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU---
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA---
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)23.00040.00081.760
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS(92)(26)-
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)22.90839.97481.760
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 12.309, DE 2010---
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO-2011 (11+12)22.90839.97481.760

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 7.534, de 2011).

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2011

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL471.077729.657
1.1 Receita Administrada pela RFB401.023619.424
1.2 Receitas Não Administradas68.217107.395
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)1.8372.839
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS104.312163.102
2.1 FPE/FPM/IPI-EE83.594133.111
2.2 Demais20.71829.991
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)366.765566.555
4. DESPESAS297.579448.446
4.1 Pessoal e Encargos Sociais118.559179.504
4.2 Outras Correntes e de Capital179.020268.942
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)1.8372.839
4.2.2 Não Discricionárias61.36482.876
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes115.819183.227
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)69.186118.110
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(29.186)(36.350)
6.1 Arrecadação Líquida INSS146.577240.055
6.2 Benefícios da Previdência175.763276.405
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU--
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA--
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)40.00081.760
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS(26)-
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)39.97481.760
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 12.309, DE 2010--
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO 2011 (11+12)39.97481.760

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 7.558, de 2011).

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2011

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL481.036732.381
1.1 Receita Administrada pela RFB409.813626.087
1.2 Receitas Não Administradas69.574103.455
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)1.6492.839
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS110.259161.957
2.1 FPE/FPM/IPI-EE87.730131.940
2.2 Demais22.53030.017
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)370.777570.423
4. DESPESAS303.740451.814
4.1 Pessoal e Encargos Sociais121.839179.504
4.2 Outras Correntes e de Capital181.901272.310
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)1.6492.839
4.2.2 Não Discricionárias61.65486.213
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes118.598183.258
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)67.036118.610
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(27.036)(36.850)
6.1 Arrecadação Líquida INSS148.472240.055
6.2 Benefícios da Previdência175.508276.905
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU-0
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA00
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)40.00081.760
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS(26)-
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)39.97481.760
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 12.309, DE 2010--
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO 2011 (11+12)39.97481.760

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 7.575, de 2011)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2011

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL751.865
1.1 Receita Administrada pela RFB637.505
1.2 Receitas Não Administradas111.520
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)2.839
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS165.756
2.1 FPE/FPM/IPI-EE132.797
2.2 Demais32.959
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)586.108
4. DESPESAS457.529
4.1 Pessoal e Encargos Sociais179.967
4.2 Outras Correntes e de Capital277.562
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)2.839
4.2.2 Não Discricionárias91.306
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes183.418
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)128.579
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(36.819)
6.1 Arrecadação Líquida INSS245.585
6.2 Benefícios da Previdência282.404
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU-
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)91.760
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS-
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)91.760

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 7.622, de 2011)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2011

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL763.664
1.1 Receita Administrada pela RFB638.351
1.2 Receitas Não Administradas122.474
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)2.839
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS165.568
2.1 FPE/FPM/IPI-EE132.544
2.2 Demais33.024
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)598.096
4. DESPESAS471.690
4.1 Pessoal e Encargos Sociais179.137
4.2 Outras Correntes e de Capital292.552
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)2.839
4.2.2 Não Discricionárias94.058
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes195.655
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)126.406
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)(34.646)
6.1 Arrecadação Líquida INSS248.783
6.2 Benefícios da Previdência283.429
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU-
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)91.760
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS-
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)91.760

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