Decretos
Decreto nº 6.284, de 5 de dezembro de 2007
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa prazo para que as entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional, que aderiram ao concurso de prognóstico denominado Timemania, satisfaçam as obrigações previstas no § 1o do art. 4o do Decreto no 6.187, de 14 de agosto de 2007, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei no 11.345, de 14 de setembro de 2006,
DECRETA:
Brasília, 5 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2007 - Edição extra.