Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 755, de 19 de dezembro de 2016
MPV 755
“Art. 3 º ..................................................................
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XVIII - financiamento e apoio a políticas e atividades preventivas, inclusive de inteligência policial, vocacionadas à redução da criminalidade e da população carcerária.
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“Art. 3º-A . Fica a União autorizada a repassar os seguintes percentuais da dotação orçamentária do FUNPEN, a título de transferência obrigatória, aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, independentemente de convênio ou instrumento congênere:
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência direta de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional aos fundos dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
“ Art. 2 º O total dos recursos arrecadados com a realização do concurso de que trata o art. 1 º terá exclusivamente a seguinte destinação:
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..........................................................................” (NR)
“Art. 2º A cooperação federativa de que trata o art. 1 º , para fins desta Lei, compreende operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública.” (NR)
“Art. 3 º ...................................................................
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“Art. 5 º ....................................................................
Brasília, 19 de dezembro de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.
Michel Temer
Alexandre de Moraes
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2016 e retificado em 21.12.2016
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