Decretos
Decreto nº 6.912, de 23 de julho de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto no 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei no 11.345, de 14 de setembro de 2006, que institui o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não-tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei no 11.345, de 14 de setembro de 2006,
DECRETa:
Art. 7o ......................................................................
.............................................................................................
.................................................................. .......... (NR)
Art. 8o .......................................... ......
..........................................................................................
................................................................................... (NR)
.............................................................................................
Brasília, 23 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Orlando Silva de Jesus Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2009