A participação de entidade de prática desportiva da modalidade de futebol profissional na Timemania, além dos requisitos previstos no art. 4o, condiciona-se ao enquadramento em um dos grupos a seguir definidos:Igrupo 1 - times de futebol profissional qualificados para participar da Série A, da Série B, da Série C e times de futebol profissional qualificados no ranking da Confederação Brasileira de Futebol - CBF, até que se complete o número de oitenta entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
IIgrupo 2 - times de futebol profissional que tenham participado da Timemania até 2021 e que não integrem o grupo 1. (Redação dada pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
IIIgrupo 3: times de futebol profissional que, estando em atividade e não sendo integrantes dos grupos 1 ou 2, atendam ao disposto no § 3o, até que se complete o número de participantes previsto no art. 2o; (Revogado pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
IVgrupo 4: times de futebol profissional que, estando em atividade e não sendo integrantes dos grupos 1, 2 ou 3, atendam ao disposto no § 3o e excedam o número de participantes previsto no art. 2o. (Revogado pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
§ 1ºPara fins do disposto nos incisos III e IV do caput, considera-se em atividade o time de futebol profissional que tenha disputado o respectivo campeonato estadual no biênio anterior, em uma das duas divisões principais. (Redação dada pelo Decreto nº 10.811, de 2021) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
§ 2º-A A relação dos times de futebol profissional de que trata o § 2º será adotadaa partir de 2 de maio do ano seguinte ao de sua publicação. (Incluído pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
§ 3ºEm 2022, excepcionalmente, a relação dos times de futebol profissional de que trata o § 2º será publicada até 31 de janeiro de 2022 e adotada a partir de 2 de maio de 2022. (Redação dada pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
Imaior número de títulos de campeão estadual de cada unidade da Federação; (Redação dada pelo Decreto nº 10.811, de 2021) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
IItítulo de campeão, em qualquer ano, observada a seguinte ordem: Campeonato Brasileiro Série A, Campeonato Brasileiro Série B, Campeonato Brasileiro Série C, ainda que disputados sob outras denominações, Taça Brasil ou Copa do Brasil; (Revogado pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
IIItítulo de campeão, em qualquer ano, em algum dos seguintes torneios regionais: Torneio Rio-São Paulo, Copa Centro-Oeste, Copa Nordeste, Copa Norte, Copa Sul ou Sul-Minas; (Revogado pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
IVparticipação em, no mínimo, sete edições da Série A do Campeonato Brasileiro, ainda que disputada sob outra denominação; (Revogado pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
Vparticipação em, no mínimo, cinco edições da Série B do Campeonato Brasileiro, ainda que disputada sob outra denominação. (Revogado pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
§ 4ºNa hipótese de empate na classificação dos times de futebol profissional no ranking da CBF a que se refere o inciso I do caput, serão adotados os seguintes critérios de desempate, excludentes entre si, em ordem de preferência: (Redação dada pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
Imaior número de títulos de campeão da Série A do Campeonato Brasileiro, maior número de participações na Série A do Campeonato Brasileiro, melhor classificação na Série A do Campeonato Brasileiro, ainda que disputado sob outra denominação, nesta ordem;
IImaior número de títulos de campeão da Série B do Campeonato Brasileiro, maior número de participações na Série B do Campeonato Brasileiro, melhor classificação na Série B do Campeonato Brasileiro, ainda que disputado sob outra denominação, nesta ordem;
IIImaior número de títulos de campeão da Série C do Campeonato Brasileiro, maior número de participações na Série C do Campeonato Brasileiro, melhor classificação na Série C do Campeonato Brasileiro, ainda que disputado sob outra denominação, nesta ordem;
IVmaior número de títulos de campeão estadual;
Vmaior número de títulos de campeão da Taça Brasil ou Copa do Brasil;
VImaior número de títulos de campeão de torneios regionais.
Imaior número de títulos de campeão da Série A do Campeonato Brasileiro; (Redação dada pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
IImaior número de títulos de campeão da Série B do Campeonato Brasileiro; (Redação dada pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
IIImaior número de títulos de campeão da Série C do Campeonato Brasileiro; (Redação dada pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
IVmaior número de títulos de campeão da Taça Brasil ou da Copa do Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
Vmaior número de títulos de campeão estadual; (Redação dada pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
VIparticipação mais recente na Série A do Campeonato Brasileiro; (Redação dada pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
VIIparticipação mais recente na Série B do Campeonato Brasileiro; e (Incluído pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
VIIIparticipação mais recente na Série C do Campeonato Brasileiro. (Incluído pelo Decreto nº 10.941, de 2022)
§ 5ºTodos os times de futebol profissional que integrarem o grupo 1 figurarão no volante da Timemania. (Redação dada pelo Decreto nº 10.941, de 2022)