Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 942 de 10/12/1938

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

Ver fonte oficial 6 artigos

Decreto-Lei nº 942 de 10/12/1938

DECRETO-LEI N. 942 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1938

Orça a Receita Geral e fixa a Despesa da União para o Exercício de 1939

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil, para o exercício de 1939, estima a Receita em quatro milhões, setenta mil, novecentos e sessenta e nove contos de réis (4.070.969:000$0) e calcula a Despesa em quatro milhões, sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove contos, quinhentos e tres mil e oitocentos réis (4.065.499:503$8).
Art. 2.
A Receita, conforme o anexo n. 1, será realizada com o produto do que fôr arrecadado, sob os seguintes títulos:

RENDA ORDINÁRIA

IRendas Tributárias.................................. 2.950.850:000$0
IIRendas Patrimoniais .................................. 37.383:000$0
IIIRendas Industriais ................................... 467.992:000$0
IVDiversas Rendas ...................................... 188.500:000$0 .................................... 3.644725:000$0

RENDA EXTRAORDINÁRIA ...........................................................................426.244.000$0

Total Geral da Receita .............................................................................................. 4.070.969:000$0

Art. 3.
A Despesa, conforme os anexos ns. 2 a 11, distribuir-se-á da seguinte forma:

ANEXOS Fixa Variável Total 2. Presidência da República, Departamento do Serviço Público, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e Conselho Federal de Comércio Exterior de Imigração e Colonização, Nacional do Petróleo e de Segurança Nacional ..................... 1.563:400$0 17.966:260$0 19.529:660$0 3. Ministério da Fazenda ...................................... 587.652:383$0 651.091:200$0 1.238.743:583$0 4. Ministério da Justiça e Negócios Interiores ...... 88.026:483$0 60.285:058$0 148.311:541$0 5. Ministério das Relações Exteriores .................. 10.723:800$0 50.086:894$0 60.810:694$0 6. Ministério da Educação e Saúde ...................... 76.253:286$0 229.419:349$8 305.672:635$8 7.Ministério do Trabalho, Industria e Comércio .... 12.068:320$0 100.107:242$0 112.175:562$0 8. Ministério da Viação e Obras Públicas ............ 201.670:676$0 792.946:378$0 994.617:054$0 9. Ministério da Marinha ........................................ 117.596:872$0 179.964:405$0 207.561:277$0 10. Ministério da Guerra ....................................... 440.738:323$0 319.960:830$0 760.699:153$0 11. Ministério da Agricultura ................................. 36.441:360$0 90.936:984$0 127.378:344$0 Total ............................................................. 1.572.734:903$0 2.492.764:600$8 4.065.499:503$8

Art. 4.
Fazem parte do presente decreto-lei, ao qual ficam integrados, os anexos que o acompanham, de ns. 1 a 11, especificando a Receita com a respectiva legislação, e explicando a Despesa, dividindo-a em fixa e variavel, a sua rigorosa especialidade (\).
Art. 5.
Fica o Ministro da Fazenda autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias para antecipação da Receita, até o máximo de quinhentos mil contos de réis (500.000:000$0).
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

Francisco Campos.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

João de Mendonça Lima.

Oswaldo Aranha.

Fernando Costa.

Gustavo Capanema.

Waldemar Falcão.

\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

(\) As tabelas explicativas, referidas neste artigo, estão publicadas no Suplemento do Diário Oficial de 15 de dezembro de 1938.

Citada por 97 normas

Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo