Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.820 de 30/11/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.820 de 30/11/1939
DECRETO-LEI N. 1.820 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 40:680$0 à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Verba 2 – Material
S/c. n. – 1 Mobiliário e móveis, etc.
S/c. n. 2 – Máquinas, motores, etc. – Departamento de Aeronáutica Civil ..................................................... 10:000$0
S/c. n. 7 – Artigos de expediente, etc.
S/c. n. 14 – Água, asseio, etc.
S/c. n. 17 – Aluguéis de casas ou salas, etc.
40:680$0
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa.