Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.746 de 07/11/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.746 de 07/11/1939
DECRETO-LEI N. 1.746 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1 PESSOAL
Consignação II – Pessoal extranumerário
Sub-consignação n. 43
Contratado Mensalista Diarista Tarefeiro
Passa de 104:400$0 38.000:000$0 45:000$0 200:000$0
Para 104:400$0 38.000:000$0 445:000$0 250 :000$0
Consignação IV – Gratificações e Auxílios
Sub-consignação n. 52 – Condução e transporte
Passa de 1.950:000$0
Para 1.700 :000$0
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
Sub-consignação n. 12 – iluminação, força motriz gás
Passa de 1.660:000$0
Para 1. 700 : 000$0
Sub-consignação n. 15 – Ligeiros reparos nos edifícios, consertos e conservação em geral 06) Departamento dos Correios e Telégrafos (Diretoria Geral e Diretorias Regionais) :
Passa de 1.500:000$0
Passa 1.460:000$0
Sub-consignação n. 18 – Estivas, capatazias, armazenagens, embalagens, acondicionamentos, carretos, fretes e transportes
Passa de 900:000$0
Para 700:000$0
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.