Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.903 de 21/12/1939
Norma revogada · texto preservado para consulta histórica
Decreto-Lei nº 1.903 de 21/12/1939
DECRETO-LEI N. 1.903 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 1.977 de 23/01/1940 · 2 menções