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Decreto-Lei nº 1.877 de 14/12/1939

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Decreto-Lei nº 1.877 de 14/12/1939

DECRETO-LEI N. 1.877 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939

Altera. sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição.

decreta:

Art. 1.
Ficam feitas as seguintes alterações no vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 8 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938):

Verba 5 – Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos

VIEstradas de Rodagem

Sub-consignação n. 9/08):

Aumentada de 1.200:000$0

para 1.791:300$0.

Sub-consignação n. 9/10):

Reduzida de 1.000:000$0

para 408:700$0.

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

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