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Decreto-Lei nº 1.884 de 14/12/1939

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Decreto-Lei nº 1.884 de 14/12/1939

DECRETO-LEI N. 1.884 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de réis 2.785 :000$0 à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
: Fica aberto o crédito suplementar de dois mil setecentos e oitenta e cinco contos de réis (2.785:000$0) em reforço das seguintes sub-consignações da Verba 1ª – Pessoal do vigente orçamento do Ministério da Marinha (Anexo n. 9 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938):
VIPensionistas

S/c. n. 24 – Pensões provisórias, etc...................................................................................... 385:000$0

VIIInativos

S/c. n. 25 – Aposentados jubilados, etc............................................................................... 2.400:000$0

2.785:000$0

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Henrique A. Guilhem.

A. de Souza Costa.

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