Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.868 de 14/12/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.868 de 14/12/1939
DECRETO-LEI N. 1.868 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 2.000 contos de réis à verba que especifica
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Verba 2 – Material
S/c. n. 14 – Combustivel, explosivos, etc.:
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.