Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1.858 de 12/12/1939

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Decreto-Lei nº 1.858 de 12/12/1939

DECRETO-LEI N. 1.858 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica reduzida de quinze contos duzentos e trinta e quatro mil e oitocentos réis (15 :234$8) a dotação do item 01 – Reitoria da Universidade do Brasil, subconsignação n. 44 – Realização do plano da Universidade do Brasil, etc., verba 3 – Serviços e Encargos, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde (anexo 6, art. 3º do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938) .
Art. 2.
Acrescente-se à dotação do item 01 – Secretaria de Estado, subconsignação n. 26 – Despesas diversas, etc., verba 3 – Serviços e Encargos, do mesmo orçamento, a importância da redução a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo