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Decreto-Lei nº 1.810 de 29/11/1939

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Decreto-Lei nº 1.810 de 29/11/1939

DECRETO-LEI N. 1.810 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores. o crédito suplementar de 250:000$0 à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$0), para reforço da seguinte verba do orçamento vigente do Ministério das Relações Exteriores (Anexo n, 5 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938):

Verba 3ª – Serviços e Encargos

IDiversos

subconsignação n. 2 – Representação e Propaganda do Brasil no Exterior,

02)Representação do Brasil em Congressos, Conferências e Reuniões a realizarem-se no estrangeiro quando os representantes forem nomeados pelo Ministério das Relações Exteriores.. 250:000$0

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

A. de Souza Costa.

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