Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.810 de 29/11/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.810 de 29/11/1939
DECRETO-LEI N. 1.810 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores. o crédito suplementar de 250:000$0 à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Verba 3ª – Serviços e Encargos
subconsignação n. 2 – Representação e Propaganda do Brasil no Exterior,
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.