Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.762 de 09/11/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.762 de 09/11/1939
DECRETO-LEI N. 1.762 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de 64:000$0 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Verba 2 – Material
S/c. n. 17 – Alimentação, dietas, etc.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.