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Decreto-Lei nº 1.923 de 28/12/1939

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Decreto-Lei nº 1.923 de 28/12/1939

DECRETO-LEI N. 1.923 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de 32:000$0 à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de trinta e dois contos de réis (32:000$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 6 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938) :

Verba 3 – Serviços e Encargos

S/c. n. 1 – Ajudas de custo e pensões a artistas brasileiros em viagem de estudo e pagamento de prêmios concedidos a artistas nacionais ............................................................................................ 32:000$0

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1939, 118º da lndependência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

Arthur de Souza Costa.

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