Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.923 de 28/12/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.923 de 28/12/1939
DECRETO-LEI N. 1.923 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de 32:000$0 à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Verba 3 – Serviços e Encargos
S/c. n. 1 – Ajudas de custo e pensões a artistas brasileiros em viagem de estudo e pagamento de prêmios concedidos a artistas nacionais ............................................................................................ 32:000$0
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1939, 118º da lndependência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
Arthur de Souza Costa.