Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.859 de 12/12/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.859 de 12/12/1939
DECRETO-LEI N. 1.859 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939
Altera o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesa
O Presidente da República, usando da atribuição contida no artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Fica reduzida de cento e vinte contos de réis (120:000$0) a dotação do item 01 – Secretaria de Estado, subconsignação n. 27 – Despesas com o desenvolvimento dos serviços destinados a higiene, etc., verba 3 – Serviços e Encargos, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde (anexo n. 6, art. 3º do Decreto-lei número 942, de 10 de dezembro de 1938).
Art. 2.
Acrescente-se à dotação do item 01 – Secretaria de Estado, subconsignação n. 22 – Despesas com o desenvolvimento da profilaxia da malária, verba 3 – Serviços e Encargos, do mesmo orçamento, a importância da redução a que se refere o artigo anterior
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.