Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.845 de 07/12/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.845 de 07/12/1939
DECRETO-LEI N. 1.845 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 406:400$0 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de quatrocentos e seis contos e quatrocentos mil réis (406:400$0) em reforço da sub-consignação n.8, item 01 , letra d), da Verba 3, – Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 8 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938).
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.