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Decreto-Lei nº 1.845 de 07/12/1939

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Decreto-Lei nº 1.845 de 07/12/1939

DECRETO-LEI N. 1.845 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 406:400$0 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de quatrocentos e seis contos e quatrocentos mil réis (406:400$0) em reforço da sub-consignação n.8, item 01 , letra d), da Verba 3, – Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 8 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938).

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

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