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Decreto-Lei nº 1.902 de 21/12/1939

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Decreto-Lei nº 1.902 de 21/12/1939

DECRETO-LEI N. 1.902 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 100:000$0 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de cem contos de réis (100:000$0) em reforço da Verba 2 – Material, II – Material de consumo, subconsignação n. 9 – Combustíveis, explosivos, lubrificantes, etc., item 11) Estrada de Ferro S. Luiz-Teresina, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 8 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938).

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º do República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

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