Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.902 de 21/12/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.902 de 21/12/1939
DECRETO-LEI N. 1.902 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 100:000$0 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da constituição,
decreta:
Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de cem contos de réis (100:000$0) em reforço da Verba 2 – Material, II – Material de consumo, subconsignação n. 9 – Combustíveis, explosivos, lubrificantes, etc., item 11) Estrada de Ferro S. Luiz-Teresina, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 8 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938).
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º do República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.