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Decreto-Lei nº 1.782 de 20/11/1939

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Decreto-Lei nº 1.782 de 20/11/1939

DECRETO-LEI N. 1.782 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito suplementar de 1:500$0 à verba que especifica

O Presidente da Republica, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de um conto e quinhentos mil réis (1:500$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 6 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938):

Verba 2 – Material

IIIDiversas despesas

S/c. n. 20 – Iluminação, força motriz e gás:

22)Casa de Rui Barbosa ...................................................................................1:500$0

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Sousa Costa.

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