Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.833 de 04/12/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.833 de 04/12/1939
DECRETO-LEI N. 1.833 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1939
Dispõe sobre a fixação dos padrões de vencimento dos cargos de Auditor do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial e Procurador Comercial, ambos do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, transforma o cargo de Procurador da Propriedade Industrial, padrão L, do Quadro IV do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, no de Procurador Regional da República, no Distrito Federal padrão Q, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
Abel Ribeiro Filho.
A. de Souza Costa.