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Decreto-Lei nº 1.833 de 04/12/1939

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Decreto-Lei nº 1.833 de 04/12/1939

DECRETO-LEI N. 1.833 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1939

Dispõe sobre a fixação dos padrões de vencimento dos cargos de Auditor do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial e Procurador Comercial, ambos do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, transforma o cargo de Procurador da Propriedade Industrial, padrão L, do Quadro IV do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, no de Procurador Regional da República, no Distrito Federal padrão Q, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O produto da cobrança dos emolumentos de que tratam os arts. 17 e 18 do Decreto n. 24.670, de 11 de julho de 1934, e o art. 67 do Regulamento a que se refere o Decreto n. 93, de 20 de março de 1935, será recolhido ao Tesouro Nacional e incorporado à receita da União.
Art. 2.
O cargo de Procurador da Propriedade Industrial, padrão L, que, em face do disposto nos arts. 1º, n. III, e 10 do Decreto-lei n. 986, de 27 de dezembro de 1938, e artigo único do Decreto-lei n. 1.195, de 6 de abril de 1939, passou a integrar o Quadro IV, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, fica transformado no cargo de Procurador Regional da República, no Distrito Federal, padrão Q.
Art. 3.
Os cargos de Procurador Comercial do Departamento Nacional de Indústria e Comércio e de Auditor do Conselho de Recursos do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, ambos do padrão L, do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, passam a ter os vencimentos dos padrões P e N, respectivamente.
Art. 4.
Para a execução deste decreto-lei, no presente exercício, ficam abertos os seguintes créditos suplementares:
a)2:200$0 à verba 1 – Pessoal – I – Pessoal Permanente, subconsignação n. 4 – Efetivo, do atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 4 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938);
b)2:500$0 à verba 1 – Pessoal – I – Pessoal Permanente, subconsignação n. 1 do atual orçamento do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio (Anexo n. 7 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938).
Art. 5.
Fica revogado o Decreto-lei n. 1.084, de 30 de janeiro do corrente ano.
Art. 6.
O presente decreto-lei entra em vigor a partir de 1 de dezembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

Abel Ribeiro Filho.

A. de Souza Costa.

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