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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1.872 de 14/12/1939

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 4 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938), as seguintes alterações:

Verba 1 – Pessoal

IPessoal Permanente

S/c. n. 8 – Pessoal Militar

02)– Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

Passa de: 5.238:809$0

Para: 5.008:809$0

IVGratificações e Auxílios

S/c. n. 18 – Gratificações diversas

02)– Ao pessoal do Corpo de Bombeiros
b)– 141 ditas de 15$0 mensais, etc.

Passa de: 25:380$0

Para: 20:380$0

n)– 40 ditas de 80$0 mensais, etc.

Passa de: 38:400$0

Para: 23:400$0

S/c. n. 22 – Auxílios especiais

02)– Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
b)– 746 ditos de $900 diários, etc.

Passa de: 245:061$0

Para: 202:061$0

e)para pagamento de gratificações ao Diretor, etc.

Passa de: 209:000$0

Para: 188:000$0

S/c. n. 24 – Auxílios para alimentação

02)– Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
a)alimentação dos oficiais e praças, etc.

Passa de: 1.460:720$0

Para: 1.397:720$0

S/c. n. 25 – Uniformes

10)– Aos cabos e soldados, etc.

Passa de: 225:500$0

Para: 265:500$0

VOutras Despesas de Pessoal

S/c. n 27 – Substituições

07)– Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

Passa de: 30:000$0

Para: 14:000$0

VIPensionistas

S/c. n. 32 – Pagamento de abonos provisórios, etc.

Passa de: 10:000$0

Para: 3:000$0

VIIInativos

S/c. n. 34 – Vencimentos de oficiais, etc.

Passa de: 1.600:000$0

Para: 1.800:000$0

Verba 2 – Material

IMaterial Permanente

S/c. n. 2 – Máquinas, motores, etc.

04)– Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

Passa de: 45:000$0

Para: 65:000$0

IIMaterial de Consumo

S/c. n. 10 – Artigos de expediente, desenho, etc.

07)– Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

Passa de: 25:000$0

Para: 40:000$0

S/c. n. 11 – Matérias primas, produtos, etc.

04)– Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

Passa de: 12:000$0

Para: 92:000$0

S/c. n. 12 – Combustiveis, explosivos, etc.

05)– Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

Passa de: 135:000$0

Para: 160:000$0

IIIDiversas Despesas

S/c. n. 19 – Iluminação, força motriz, etc.

05)– Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

Passa de: 40:000$0

Para: 45:000$0

S/c. n. 22 – Ligeiros reparos nos edifícios, etc.

03 – Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

Passa de: 35:000$0

Para: 50:000$0

Decreto-Lei nº 1.872 de 14/12/1939

DECRETO-LEI N. 1.872 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.

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