Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.921 de 28/12/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.921 de 28/12/1939
DECRETO-LEI N. 1.921 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Verba 1 – Pessoal
Consignação IV
Sub-consignação n. 56/08):
Suprimida a dotação de 10:000$0
Verba 2 – Material
Consignação I
Sub-consignação n. 5/02):
Aumentada de 30:000$0 para 71:500$0
Verba 3 – Serviços e Encargos
Consignação I
Sub-consignação n. 2/03), letra f:
Reduzida de 234.000$0 para 202:500$0
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
Arthur de Souza Costa.