Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1.921 de 28/12/1939

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Decreto-Lei nº 1.921 de 28/12/1939

DECRETO-LEI N. 1.921 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1939

Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam feitas as seguintes alterações no vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 8 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938):

Verba 1 – Pessoal

Consignação IV

Sub-consignação n. 56/08):

Suprimida a dotação de 10:000$0

Verba 2 – Material

Consignação I

Sub-consignação n. 5/02):

Aumentada de 30:000$0 para 71:500$0

Verba 3 – Serviços e Encargos

Consignação I

Sub-consignação n. 2/03), letra f:

Reduzida de 234.000$0 para 202:500$0

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

Arthur de Souza Costa.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo