Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.852 de 09/12/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.852 de 09/12/1939
DECRETO-LEI N. 1.852 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1939
Dispõe sobre a remuneração dos engenheiros comissionados para a fiscalização de material destinado à Estrada de Ferro Central do Brasil e abre créditos suplementares ao orçamento da Viação.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e atendendo ao que dispõem o artigo 5º do Decreto-lei n. 1.258, de 8 de maio de 1939 e o artigo 124, do Decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939 e atendendo ao que propôs o Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa