Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1.892 de 18/12/1939

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Decreto-Lei nº 1.892 de 18/12/1939

DECRETO-LEI N. 1.892 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de 345 :985$6 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de trezentos e quarenta e cinco contos, novecentos e oitenta e cinco mil e seiscentos réis (345:985$6) em reforço da Verba 2 – Material. II – Material de Consumo, sub-consignação n. 17 – Alimentação, dietas, etc., item 09) Penitenciária Agrícola do Distrito Federal do vigente orçamento de despesa do Ministério da Justiça e NegóciosInteriores (Anexo n. 4 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938).

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo