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Decreto-Lei nº 1.878 de 14/12/1939

Norma revogada · texto preservado para consulta histórica

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Decreto-Lei nº 1.878 de 14/12/1939

DECRETO-LEI N. 1.878 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica reduzida de vinte e cinco contos e oitocentos mil réis (25 :800$0) a dotação do item O1 – Reitoria da Universidade do Brasil, sub-consignação n. 44 – Realização do plano da Universidade do Brasil, etc., Verba 3 – serviços Encargos, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde (anexo 6, art. 3º, do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938).
Art. 2.
Acrescente-se á dotação do item 06 – Conselho nacional de Educação, sub-consignação n. 15 – Ajudas de custo e diárias, lV – Gratificações e Auxílios, Verba 1 – Pessoal, do mesmo orçamento, a importância da redução a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio VARGAS .

Gustavo Capanema.

A. de Sousa Costa.

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