Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.811 de 29/11/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.811 de 29/11/1939
DECRETO-LEI N. 1.811 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Fica reduzida de 31:356$0 (trinta e um contos trezentos e cincoenta e seis mil réis) a lotação do item 02, subconsignação n, 56, consignação IV, verba 1, anexo n. 8 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938, e acrescida da mesma importância a dotação do item 03, subconsignação n. 53 da aludida consignação.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da RepúbIica.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.