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Decreto-Lei nº 1.811 de 29/11/1939

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Decreto-Lei nº 1.811 de 29/11/1939

DECRETO-LEI N. 1.811 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica reduzida de 31:356$0 (trinta e um contos trezentos e cincoenta e seis mil réis) a lotação do item 02, subconsignação n, 56, consignação IV, verba 1, anexo n. 8 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938, e acrescida da mesma importância a dotação do item 03, subconsignação n. 53 da aludida consignação.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da RepúbIica.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

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