Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.817 de 30/11/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.817 de 30/11/1939
DECRETO-LEI N. 1.817 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1939
Abre pelo Ministério da Fazenda, o credito suplementar de 280:000$0 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Verba I – Pessoal
S/c. n. 25 – Serviços extraordinários (Arts. 399 e 400 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública).
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.