Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.848 de 08/12/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.848 de 08/12/1939
DECRETO-LEI N. 1.848 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1939
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de 4.317:566$0 às verbas que especifica
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Verba 2 – Material
S/c n. 2 – Máquinas, motores, etc.
S/c n. 41 – Matérias primas, produtos, etc.
S/c n. 20 – Telefones, telefonemas, etc.
Verba 3 – Serviços e Encargos
S/c n. 1 – Despesas reservadas, etc.
4.317:566$0
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.