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Decreto-Lei nº 1.779 de 20/11/1939

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Decreto-Lei nº 1.779 de 20/11/1939

DECRETO-LEI N. 1.779 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1939

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo n. 6 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938) as seguintes alterações:

Verba 3 – Serviços e Encargos

S/c. n. 9 – Custeio com o expurgo e desinfeção de navios nos portos do país

01)– Serviço de Saúde dos Portos:

Passa de ................................................................................................ 60:000$0

Para ..................................................................................................... 204:582$3

Verba 5 – Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos

IDiversos

S/c. n. 16 – Remodelação de todas as dependências do Serviço de Saúde dos Portos

01)– Secretaria de Estado

Passa de ...............................................................................................500:000$0

Para .......................................................................................................355:417$7

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

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