Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.779 de 20/11/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.779 de 20/11/1939
DECRETO-LEI N. 1.779 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Verba 3 – Serviços e Encargos
S/c. n. 9 – Custeio com o expurgo e desinfeção de navios nos portos do país
Passa de ................................................................................................ 60:000$0
Para ..................................................................................................... 204:582$3
Verba 5 – Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos
S/c. n. 16 – Remodelação de todas as dependências do Serviço de Saúde dos Portos
Passa de ...............................................................................................500:000$0
Para .......................................................................................................355:417$7
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.