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Decreto-Lei nº 1.874 de 14/12/1939

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Decreto-Lei nº 1.874 de 14/12/1939

DECRETO-LEI N. 1.874 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de 42:700$0 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de quarenta e dois setecentos mil réis (42:700$0) em reforço das seguintes dotações do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 6 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938):

Verba 2 – Material

IIMaterial de consumo

S/c. n. 11 – Matérias primas, produtos, etc.:

18)– Serviço de Saúde Pública do Distrito Federal
g)– Preventório Paula Cândido .................................................................................. 1:100$0

S/c. n. 12 – Combustíveis, lubrificantes, etc.:

12)– Serviço de Saúde Pública do Distrito Federal
d)– Preventório Paula Cândido .................................................................................. 8:000$0

S/c. n. 13 – Medicamentos, drogas, etc.: Preventório Paula Cândido ......................................................................................................2:000$0

S/c .n. 16 – Alimentação, dietas, etc.: Preventório Paula Cândido.....................................................................................................30:000$0

12:700$0

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A . de Souza Costa.

18)– Serviço de Saúde Pública do Distrito Federal
7)– Preventório Paula Cândido ...................................................................................................1:700$0

S/c. n. 14 – Vestuário, fardamento, etc.:

07)– Serviço de Saúde Pública do Distrito Federal
08)Serviço de Saúde Pública do Distrito Federal

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