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Decreto-Lei nº 2.920 de 30/12/1940

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Decreto-Lei nº 2.920 de 30/12/1940

DECRETO-LEI N. 2.920 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940

Orçamento Geral da União para o Exercício de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
O Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil, para o exercício de 1941, estima a Receita em Rs. 4.124.546:033$0 (quatro milhões, cento e vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e seis contos e trinta e três mil réis) e fixa a Despesa em Rs. 4.881.197:473$9 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e um mil, cento e noventa e sete contos, quatrocentos e setenta e três mil e novecentos réis).
Art. 2.
Fazem parte integrante do presente decreto-lei os Anexos de ns. 1 a 20 que o acompanham relativos à especificação da Receita, com a respectiva legislação, e a discriminação da Despesa.
Art. 3.
A Receita, conforme o Anexo n. 1, será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos :

RENDA ORDINÁRIA

IRendas Tributárias........................................ 2.898.902:000$0
IIRendas Patrimoniais......................................... 42.333:000$0
IIIRendas Industriais.......................................... 523.967:500$0
IVDiversas Rendas............................................ 207.841:000$0 3.673.043:500$0

RENDA EXTRAORDINÁRIA................................................ 451.502:533$0

Total da Receita..... ........................................................... 4.124.546:033$0

Art. 4.
A Despesa, conforme os Anexos de ns. 2 a 20, distribuir-se-á da forma seguinte:

Anexo n. 2 – Presidência da República.........................................................1.995:000$0

Anexo n. 3 – Departamento Administrativo do Serviço Público.....................6.100:200$0

Anexo n. 4 – Departamento de Imprensa e Propaganda ............................. 9.453:200$0

Anexo n. 5 – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística .............. ......... 37.943:080$0

Anexo n. 6 – Comissão de Defesa da Economia Nacional .............................. 879:800$0

Anexo n. 7 – Conselho Nacional de Comércio Exterior ..................................1,119:400$0

Anexo n. 8 – Conselho de Imigração e Colonização ........................................ 370:400$0

Anexo n. 9 – Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ......................... 901:240$0

Anexo n. 10 – Conselho Nacional do Petróleo.............................................. 25.000:000$0

Anexo n. 11– Conselho de Segurança Nacional ................................................ 30:000$0

Anexo n. 12 – Ministério da Agricultura....................................................... 146.214:688$0

Anexo n. 13 – Ministério da Educação e Saúde.......................................... 339.366:281$7

Anexo n. 14 – Ministério da Fazenda.......... .............................................1.388.727:457$0

Anexo n. 15 – Ministério da Guerra.... .........................................................854.977:828$0

Anexo n. 16 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores ......................... 224.900:538$1

Anexo n. 17 – Ministério da Marinha........................................................... 352.235:265$0

Anexo n. 18 – Ministério das Relações Exteriores ........................................69.905:000$0

Anexo n. 19 – Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio .......................179.057:000$0

Anexo n. 20 – Ministério da Viação e Obras Públicas .............................. 1.242.021:116$1

Total da Despesa ............................................... 4.881. 397:473$9

Art. 5.
Fica o Ministro da Fazenda autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias :
a)para antecipação da Receita, até o máximo de Rs. 700.000:000$0 (setecentos mil contos de réis);
b)para cobertura do deficit que se verificar na execução do Orçamento, até o limite de Rs. 760.000:000$0 (setecentos e sessenta mil contos de réis).
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

Francisco Campos.

Eurico G. Dutra.

Henrique G. Guilhem.

João de Mendonça Lima.

Oswaldo Aranha.

Fernando Costa.

Gustavo Capanema.

Waldemar Falcão.

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As tabelas explicativas, referidas neste artigo, estão publicadas no Suplemento do “Diário Oficial" de 30 de dezembro de 1940.

Citada por 127 normas

Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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