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Decreto-Lei nº 3.951 de 18/12/1941

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Decreto-Lei nº 3.951 de 18/12/1941

DECRETO-LEI N. 3.951 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 200$0, à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de 200$0 (duzentos mil réis), em reforço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 14 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940), como segue:

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. n. 42 – Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas e portes do correio

11)Alfândegas ......................................................................................................................................... 200$0
Parágrafo únicoO crédito a que se refere este artigo se destina a Alfândega de Pelotas.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

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