Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.951 de 18/12/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.951 de 18/12/1941
DECRETO-LEI N. 3.951 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 200$0, à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. n. 42 – Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas e portes do correio
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.