Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.917 de 11/12/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.917 de 11/12/1941
DECRETO-LEI N. 3.917 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de 3:000$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. n. 42 – Telefones, telefonemas, radiogramas e portes do correio.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.