Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 3.917 de 11/12/1941

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Decreto-Lei nº 3.917 de 11/12/1941

DECRETO-LEI N. 3.917 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de 3:000$0, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar do 3:000$0 (três contos de réis), em reforço da Verba 2 – Material do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo n. 13 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940), como segue:

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. n. 42 – Telefones, telefonemas, radiogramas e portes do correio.

66)Observatório Nacional............................................................................................ 3:000$0

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo