Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.890 de 05/12/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.890 de 05/12/1941
DECRETO-LEI N. 3.890 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de 30:000$0, á verba que especifica
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Verba 2 – Material
Consignação III – Diversas Despesas
S/c n. 37 – Iluminação força motriz. e gás
55 – Instituto Osvaldo Cruz.............................................................................................. 30 :000$0
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa