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Decreto-Lei nº 3.849 de 20/11/1941

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Decreto-Lei nº 3.849 de 20/11/1941

DECRETO-LEI N. 3.849 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 1:800$0, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de 1:800$0 (um conto e oitocentos mil réis) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n° 20 do decreto-lei nº 2.920, de 30 de dezembro de 1940):

Verba 2 – Material

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. nº 33 – Assinatura de recortes de jornais e de recortes de revistas.

04 – Secretaria de Estado

01)Secretaria de Estado ................................................................................ 1:800$0

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

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