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Decreto-Lei nº 3.886 de 04/12/1941

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Decreto-Lei nº 3.886 de 04/12/1941

DECRETO-LEI N. 3.886 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 2:000$0, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de 2:000$0 (dois contos de réis), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 14 do decreto-lei número 2.920, de 30 de dezembro de 1940) :

Verba 2 – Material

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. n. 37 – Iluminação, força motriz e gás 22 –

Delegacias Fiscais ........................................................................................................... 2:000$0

Parágrafo únicoO crédito a que se refere este artigo destina-se à Delegacia Fiscal no Paraná.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

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