Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.886 de 04/12/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.886 de 04/12/1941
DECRETO-LEI N. 3.886 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 2:000$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Verba 2 – Material
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. n. 37 – Iluminação, força motriz e gás 22 –
Delegacias Fiscais ........................................................................................................... 2:000$0
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.