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Decreto-Lei nº 3.952 de 18/12/1941

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Decreto-Lei nº 3.952 de 18/12/1941

DECRETO-LEI N. 3.952 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da guerra, o crédito suplementar de 9.700:000$0. à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica, aberto o crédito suplementar de 9.700:000$0 (nove mil e setecentos contos de réis), em reforço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Guerra (Anexo n. 15 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940), como segue:

Consignação II – Material de Consumo

S/c. n. 25 – matérias primas, produtos manufaturados ou semi-manufaturados para gabinetes científicos ou técnicos, laboratórios, oficinas e para qualquer outra transformação

18)Diretoria do Material Bélico ........................................................................................... 9.700:000$0

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

A. de Souza Costa.

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