Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.952 de 18/12/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.952 de 18/12/1941
DECRETO-LEI N. 3.952 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da guerra, o crédito suplementar de 9.700:000$0. à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Consignação II – Material de Consumo
S/c. n. 25 – matérias primas, produtos manufaturados ou semi-manufaturados para gabinetes científicos ou técnicos, laboratórios, oficinas e para qualquer outra transformação
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.