Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.989 de 30/12/1941
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.989 de 30/12/1941
DECRETO-LEI N. 3.989 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de 74:000$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. n. 37 – Iluminação, força motriz e gás
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.