Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.922 de 11/12/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.922 de 11/12/1941
DECRETO-LEI N. 3.922 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 22:000$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 a Constituição,
decreta:
Consignação III – Diversas Despesas
S/c n. 35 – Despesas miudas de pronto pagamento
S/c n. 37 – Iluminação, força motriz e gás
22:000$0
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.