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Decreto-Lei nº 3.916 de 11/12/1941

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Decreto-Lei nº 3.916 de 11/12/1941

DECRETO-LEI N. 3.916 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 34:750$0, á verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de 34:750$0 trinta e quatro contos setecentos a cinquenta mil réis), em reforço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo n. 13 do decreto-lei n. 2.920, de .30 de dezembro de 1940), como segue:

Consignação II – Material de Consumo

S/c. n. 22 – Gêneros de alimentação e de dieta, inclusive animais para corte; gelo; ortigas para fumantes.

70)Serviço Nacional de Doenças Mentais.
05)Manicômio Judiciário................................................................. 34:750$0

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

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