Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.916 de 11/12/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.916 de 11/12/1941
DECRETO-LEI N. 3.916 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 34:750$0, á verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Consignação II – Material de Consumo
S/c. n. 22 – Gêneros de alimentação e de dieta, inclusive animais para corte; gelo; ortigas para fumantes.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.