Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.924 de 11/12/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.924 de 11/12/1941
DECRETO-LEI N. 3.924 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de 100:000$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Consignação III – Diversas Despesas
S/c n. 37 – Iluminação, força motriz e gás
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.