Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.956 de 19/12/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.956 de 19/12/1941
DECRETO-LEI N. 3.956 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de réis 3.124:000$0 à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Consignação I – Pessoal Permanente
Subconsignação 02 – Porcentagens
n. 739, de 24 de setembro de 1938) ........................................... 2.900:000$0
3.124.000$0
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.