Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.928 de 11/12/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.928 de 11/12/1941
DECRETO-LEI N. 3.928 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 322:000$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Consignação 11 – Material de Consumo
S/c. n. 22 – Gêneros de alimentação e de dieta, inclusive animais para corte; gelo; artigos para fumantes
S/c. n. 26 – Produtos químicos; produtos biológicos, farmacêuticos e odontológicos; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios em geral
322:000$0
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.