Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.884 de 04/12/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.884 de 04/12/1941
DECRETO-LEI N. 3.884 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Ministério da Educação e Saude
Verba 1 – Pessoal
Consignação V
Subconsignação 19 – Diárias
Em vez de ..................................................................................................................................... 10: 000$0
Passa a ser ................................................................................................................................... 6 :000$0
Subconsignação 18 – Ajuda de custo 29) Departamento Nacional de Educação
Passa a figurar:
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.