Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 3.919 de 11/12/1941

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Decreto-Lei nº 3.919 de 11/12/1941

DECRETO-LEI N. 3.919 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Guerra, o credito suplementar de 450:000$0, a verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de 450:000$0 (quatrocentos e cinquenta contos de réis) em reforço da Verba 3 – Serviços e Encargos do vigente orçamento do Ministério da Guerra (Anexo n. 15 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940), como segue:

Verba 3 – Serviços e Encargos

Consignação I – Diversos

S/c. n. 09 – Comissões e despesas no exterior

15)Diretoria de Fundos

Despesas no exterior, relativas a vencimentos de militares em comissões; remuneração de pessoal contratado e representação dos adidos militares, assim como as de seus transportes de uns para outros países, no exercício dessas comissões ................ 450:000$0

Art. 2.
Os pagamentos que tiverem de correr por esse credito suplementar far-se-ão na forma estabelecida pelo decreto-lei 2.984, de 25 de janeiro de 1941; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

A. de Souza Costa.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo