Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.845 de 20/11/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.845 de 20/11/1941
DECRETO-LEI N. 3.845 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 2:000$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da constituição,
decreta:
Verba 2 – Material
Consignação II – Material de Consumo
S/c. nº 19 – Combustiveis, lubrificantes e material de lubrificação e limpeza; material de conservação de instalações, máquinas e aparelhos; artigos de iluminação; sobressalentes de máquinas e viaturas.
54 – Instituto Nacional de Surdos-Mudos .................................................................. 2:000$0
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1941, 120º da lndependência e 53º da República.
Getúlio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.