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Decreto-Lei nº 3.845 de 20/11/1941

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Decreto-Lei nº 3.845 de 20/11/1941

DECRETO-LEI N. 3.845 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 2:000$0, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de 2:000$0 (dois contos de réis) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo nº 13 do decreto-lei n° 2.920, de 30 de dezembro de 1940):

Verba 2 – Material

Consignação II – Material de Consumo

S/c. nº 19 – Combustiveis, lubrificantes e material de lubrificação e limpeza; material de conservação de instalações, máquinas e aparelhos; artigos de iluminação; sobressalentes de máquinas e viaturas.

54 – Instituto Nacional de Surdos-Mudos .................................................................. 2:000$0

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1941, 120º da lndependência e 53º da República.

Getúlio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

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